Suspeito de exercer a função de coach de advogados, juiz tem redes sociais suspensas pelo CNJ e pede exoneração

Atividades de coach não são permitidas para juízes segundo o Conselho Nacional de Magistratura. A suspensao foi pedida pela Corregedoria Geral de Justiça na terça-feira (18). Um juiz de primeira instância do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pediu exoneração do cargo no mesmo dia que suas redes sociais tiveram a suspensão determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que apurava a suspeita de que ele estaria atuando como coach de advogados.
Atividades de coach não são permitidas para juízes segundo o Conselho Nacional de Magistratura. A suspensao foi pedida pela Corregedoria Geral de Justiça na terça-feira (18).
Erik Navarro Wolkart fez o pedido de exoneração ao tribunal nesta terça-feira (18), em uma carta de duas páginas.
Segundo ele, para exercer a docência, é necessário renunciar ao cargo de juiz. “Hoje, é esse o chamado que encanta meu coração. A docência para milhares de pessoas, através da tecnologia disponível, tornou-se a forma mais eficiente de realização da minha missão, que continua a mesma”, escreveu.
“Em toda escolha, porém, está embutida uma renúncia. Nesse caso, uma das mais doloridas de toda a minha vida, conquanto necessária. Não é sem angústia e aflição que tomo a decisão de exonerar-me do cargo de Juiz Federal”, acrescentou.
O que diziam as postagens
De acordo com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens do juiz analisadas pelo órgão afrontavam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira.
O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são direitos absolutos.
“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão (…), em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, salientou no pedido de providências.
Entre as diversas postagens na Internet, segundo a CNJ, o juiz anuncia a fórmula para diminuir tempo de tramitação dos processos, aumentar procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional. Para a Corregedoria, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a mentoria ou coach (atividades vedadas aos juízes), assim como de atividade empresarial que pode causar prejuízo para a prestação jurisdicional, do exercício (permitido) da docência.

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