Acusados de homicídio são condenados no interior do Maranhão

Foram julgados pelo Tribunal do Júri José Ribamar dos Santos, acusado de matar um homem a pauladas em Santa Inês, e Francisco Silva Marinho acusado da morte de um homem em Montes Altos. Dois homens foram condenados pelo crime de homicídio no Maranhão. Foram julgados pelo Tribunal do Júri José Ribamar dos Santos, acusado de matar um homem a pauladas em Santa Inês, e Francisco Silva Marinho acusado da morte de um homem em Montes Altos.
O primeiro julgamento foi do réu Francisco Silva Marinho, acusado de crime de homicídio que teve como vítima Edinaldo Dias Miranda, conhecido como ‘Bodin’, o qual foi encontrado morto em uma estrada vicinal no dia 16 de junho de 2015.
O conselho de sentença decidiu pela culpabilidade do réu, que levou a pena definitiva de 9 anos e meio de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A sessão foi presidida pela juíza titular Myllenne Sandra Cavalcante.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, o corpo de Edinaldo foi encontrado em uma estrada vicinal, na cidade de Montes Altos, já em avançado estado de putrefação, tendo como ‘causa mortis’ traumatismo crânioencefálico. A polícia apurou que a vítima tinha sido vista com vida, pela última vez, em uma festa, na madrugada do dia 13 de junho de 2015, no clube MAEC. Conforme testemunhas, Edinaldo chegou a falar que havia uma pessoa na festa armada e que tinha lhe ameaçado de morte. 
Uma testemunha relatou, em seu depoimento, que no dia 13 de junho teria visto Francisco Marinho, conhecido como ‘Chico Pezim’, junto com um adolescente, em uma motocicleta. Eles estavam se deslocando na estrada no sentido Montes Altos/Amarante. Relatou que Francisco teria lhe confidenciado ter matado um ‘cara’. Dias depois, essa testemunha soube da morte de Edinaldo.
“Todas essas circunstâncias mencionadas, bem como o fato de que o denunciado e seu companheiro encontram-se em local desconhecido, conduzem à conclusão de que ele foi autor do crime, sobretudo, por ter confidenciado a outra pessoa sobre o acontecido (…) A autoria delitiva, por sua vez, é verificada a partir dos depoimentos das testemunhas ouvidas nos autos, bem como pelo fato do denunciado ter fugido do distrito da culpa, demonstrando intuito de furtar-se da responsabilização do crime que eventualmente cometera”, ressaltou a denúncia.
Consta ainda na sentença que o réu praticou o crime na presença de um adolescente, à época, o que implica maior grau de reprovação, já que o art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever de toda a comunidade preservar a dignidade e a integridade das crianças e adolescentes.
“Ao praticar um crime na presença de um menor de 18 anos de idade, o acusado fere dever legal e moral, por isso tal circunstância deve ser sopesada em desfavor do réu”, pontuou a magistrada na sentença.
A sessão ocorreu no plenário do Salão do Júri do Fórum de Montes Altos.
Homicídio em Santa Inês
Juiz Raphael Leite Guedes, ao centro, em Júri na Comarca de Santa Inês.
Divulgação/CGJ-MA
O segundo julgamento foi realizado no dia 29 de junho, na cidade de Santa Inês, tendo como réu José Ribamar dos Santos, que estava sendo acusado de ter assassinado a vítima Antônio Diniz Ferreira.
O juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês, presidiu a sessão do Tribunal do Júri, no Salão do Júri do Fórum.
O crime
Segundo o inquérito policial, o crime aconteceu no dia 15 de novembro de 2017. Para praticar o delito, José de Ribamar teria utilizado um pedaço de madeira, com o qual teria atingido, por seguidas vezes, a nuca da vítima. Seguiu narrando o inquérito que, José de Ribamar foi até a casa de uma adolescente, chamando-a para beber com ele. Diante da recusa, ele a agarrou pelo braço e a levou para fora da residência.
Ao presenciar a cena, Antônio, então padrasto da menina, conseguiu fazer com que José de Ribamar a soltasse. Revoltado, o denunciado teria pego um pedaço de madeira, conseguindo atingir Antônio na cabeça.
Quando a vítima caiu, o denunciado teria desferido mais alguns golpes, acertando a nuca de Antônio, que foi socorrido e levado ao hospital em estado grave. Algum tempo depois, Antônio foi a óbito. Quando preso pela polícia, José de Ribamar teria ameaçado a menina e a genitora dela, Maria Euzilene. 
Ao final da sessão de julgamento, o júri desclassificou o crime de homicídio para lesão corporal, e José de Ribamar recebeu a pena definitiva de 7 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto.
Atuou na sessão, além do magistrado, o promotor de Justiça Moisés Caldeira Brant, na acusação. Na defesa do réu, atuou o advogado João Vítor Conceição Gonçalves, como defensor público.

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