Sancionada lei que estipula multa e obriga recuperação de pavimentos danificados por concessionárias em Jaru, RO

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Empresas que danificarem pavimentos públicos durante a realização de obras, serão obrigadas a recuperarem sob risco de multas.
Prefeitura de Jaru sanciona lei que obriga empresas a recuperarem vias danificadas
Foi sancionada nesta terça-feira (27) uma lei municipal de Jaru (RO) para obrigar empresas concessionárias de serviços públicos a recuperarem danos causados a pavimentos públicos como, calçadas e edificações danificadas durante a realização das obras.
De acordo com o texto aprovado, todos os serviços que envolvam escavação, corte, ou qualquer outra medida, só podem ser realizados com autorização prévia da Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico (Semplacde), a ser solicitada com antecedência mínima de 30 dias.
A lei exige que os reparos sejam feitos com materiais de qualidade superior ao original, visando restabelecer a trafegabilidade da via pública.
O prazo para conclusão dos serviços, incluindo a recuperação da via, não pode exceder 10 dias, mas pode ser prorrogado a critério da autoridade superior.
Multas para infrações, como a execução de obras sem autorização ou reparo não executados de acordo com a lei serão aplicadas.

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