Banco de Ração em Saquarema: Cuidadores e tutores de animais de pequeno porte têm até esta sexta para se cadastrar no programa

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Podem ser beneficiados com o recebimento de ração aqueles que se enquadradem nos critérios do programa. Inscrição pode ser feita presencialmente ou pela internet. Banco de Ração em Saquarema está cadastrando cuidadores e tutores até está sexta (8)
Prefeitura de Saquarema/Divulgação
A Secretaria Municipal dos Direitos dos Animais (SMDA), órgão vinculado à Prefeitura de Saquarema, na Região dos Lagos do Rio, está realizando o cadastro, apenas até esta sexta-feira (8), de tutores e cuidadores no programa Banco de Ração para Animais Domésticos de Pequeno Porte.
Não há restrição quanto ao número de animais sob a responsabilidade da pessoa, mas para receber as rações do banco é preciso que ela esteja enquadrada nos critérios de participação no programa (veja mais abaixo), que deu início às inscrições na última quarta-feira (6).
A inscrição on-line pode ser realizada no site da Prefeitura, no link: https://www.saquarema.rj.gov.br/, ou de forma presencial, de 9h às 17h desta sexta diretamente na Secretaria Municipal dos Direitos dos Animais, que funciona na Rua 7, número 77, em Jaconé.
Na ocasião da inscrição, os interessados devem estar munidos de documento de identidade original, com foto; além de comprovantes de renda e residência.
Critérios de participação no programa
Cuidadores devidamente cadastrados, que não sejam contemplados pela colaboração financeira de que trata o art. 7° da Lei nO2.290 de 05 de outubro de 2022;
Pessoas comprovadamente portadoras de transtorno de acumulação de animais, devidamente atestado por laudo de avaliação técnica da Administração Municipal quanto ao transtorno e à necessidade;
Pessoas em condição de vulnerabilidade social, devidamente atestada por órgão técnico da Administração Municipal, que possuam animais domésticos de pequeno porte com dificuldade de subsistência.
🦮 Confira o texto da lei aqui.
Sobre o funcionamento do Banco de Ração
O Programa Banco de Ração para Animais Domésticos de Pequeno Porte foi criado por meio da Lei nº 2.464 de 22 de setembro, tendo por objetivo viabilizar a captação e armazenagem desses produtos alimentícios, perecíveis ou não, a serem distribuídos pela Secretaria dos Direitos dos Animais.
O órgão fica responsável pela operacionalização do banco, desde a captação dos itens doados.
O Banco recebe doações de pessoas físicas e de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais; apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; doações de entes públicos; doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; doações obtidas por projetos e cotas de patrocínio; e doações provenientes de condenações judiciais.
De acordo com o estabelecido na Lei, as equipes que atuarão no programa deverão aferir e atestar se os produtos captados estão em condições apropriadas para o consumo, além de averiguar a real necessidade da pessoa a ser contemplada, inclusive quanto a quantidade de ração a ser destinada em cada caso. Só serão aceitas doações de alimentos que estejam dentro do prazo de validade e estes não poderão ser comercializados pelos beneficiários.
“Os produtos arrecadados serão distribuídos de maneira institucional e organizada pela SMDA, que irá realizar a gestão do apoio técnico e operacional, dos critérios de recebimento, armazenamento e distribuição, e deverão ser destinados para: cuidadores devidamente cadastrados, que não sejam contemplados pela colaboração financeira de que trata o art. 7° da Lei n° 2.290/22; pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais, devidamente atestado por laudo de avaliação técnica da Administração Municipal quanto ao transtorno e à necessidade; e pessoas em condição de vulnerabilidade social, devidamente atestada por órgão técnico da Administração Municipal, que possuam animais domésticos de pequeno porte com dificuldade de subsistência”, afirmou a Secretária Municipal dos Direitos dos Animais, Adriana de Vander.
Informações completas sobre a Lei nº 2.464, que cria o Programa Banco de Ração para Animais Domésticos de Pequeno Porte, podem ser obtidas no link https://transparencia.saquarema.rj.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/LO-2464-2023.pdf.

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