Imposto de Renda 2024: Receita espera 530 mil declarações em São Carlos e região; saiba como fazer

imposto-de-renda-2024:-receita-espera-530-mil-declaracoes-em-sao-carlos-e-regiao;-saiba-como-fazer


Prazo para envio começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Confira o número de declarações nas 42 cidades da área de cobertura do g1 São Carlos e Araraquara. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio.
Marcos Serra/ g1
A Receita Federal espera receber de 530.765 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 nas 42 cidades da área de cobertura do g1 São Carlos e Araraquara. O prazo para envio vai de 15 de março a 31 de maio.
📲 Participe do canal do g1 São Carlos e Araraquara no WhatsApp
👉 Em São Carlos (SP), maior cidade da região, são esperados 82 mil formulários. A cidade com o menor número de envios será Trabiju, com 281, segundo a Receita Federal. (Veja dados por cidade na tabela abaixo.)
Previsão de entrega do IRPF 2024 na região
📈 A expectativa do Fisco é que o total de declarações seja cerca de 4,5% maior do que o registrado no ano anterior. A alta está atrelada ao crescimento da economia, da massa salarial e do emprego formal.
💻 O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e iOS).
LEIA TAMBÉM:
Declaração pré-preenchida e recebimento via PIX dão prioridade na restituição
Veja o calendário dos lotes de restituição
Veja os limites para as deduções
Veja dúvidas sobre a declaração de IR:
Auditor da Receita Federal tira dúvidas sobre declaração de IR dos moradores da região
Quem é obrigado a declarar?
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
Entenda as mudanças na dedução do imposto de renda
Veja o calendário de restituições
A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.
1º LOTE: 31 de maio
2º LOTE: 28 de junho
3º LOTE: 31 de julho
4º LOTE: 30 de agosto
5º LOTE: 30 de setembro
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

REVEJA VÍDEOS DA EPTV:
Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.