Mais de 40% dos motoristas de Juiz de Fora ainda devem o IPVA 2023; veja como parcelar débitos

A partir de segunda-feira (19), o tributo poderá ser quitado em até 12 vezes em Minas Gerais. Inadimplência do IPVA em Juiz de Fora é de R$ 77,3 milhões, foto ilustrativa
Reprodução/TV Globo
Mais de 40% dos motoristas juiz-foranos estão em débito com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Da frota de 247.506 veículos de Juiz de Fora, 104.683 (42,30%) automóveis continuam irregulares. Outros 57,70% já estão em dia com o tributo.
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O total esperado de arrecadação na cidade é de R$ 302,1 milhões. Até agora, foram recebidos R$ 224,8 milhões e ainda há uma inadimplência de R$ 77,3 milhões.
A partir de segunda-feira (19), as dívidas poderão ser quitadas de forma parcelada em até 12 vezes.
O valor — que será somado às multas e juros — pode ser consultado e quitado pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Como quitar?
O próprio sistema do site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) busca pelos débitos existente do motorista e calcula os valores já atualizados.
É preciso apresentar os números do CPF ou CNPJ do proprietário do automóvel e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Valor, acrescido de multa e juros, deverá ser consultado e quitado de forma totalmente on-line, pelo site da SEF-MG..
Reprodução/SEF-MG
É possível fazer o parcelamento de valores acima de R$ 400, e cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 200.
Vale lembrar que, ao pagar o imposto com atraso, o proprietário do veículo arca com multa de 20% sobre o valor devido e juros. Esse parcelamento se aplica também ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa.
Cuidados com golpes
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) alerta que motoristas tomem cuidado com os golpes aplicados, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para a quitação do tributo.
A SEF-MG afirma que não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais, e-mails e cartas. O acesso deve ser feito exclusivamente pelo www.fazenda.mg.gov.br.
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