Prefeitura de Mossoró esclarece pontos do Projeto de Lei nº 17/2023

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A Prefeitura de Mossoró realizou, na quarta-feira 14, coletiva de imprensa para esclarecer e reafirmar à sociedade que o Projeto de Lei Complementar nº 17/2023, enviado pela gestão para apreciação pela Câmara, não suprime direitos dos servidores do Município. A entrevista foi concedida pelo prefeito Allyson Bezerra, no Palácio da Resistência.

O chefe do Executivo municipal iniciou a entrevista reforçando que no dia 13 a gestão recebeu uma comitiva composta por servidores de diversas secretarias, em consonância com a premissa de diálogo que permeia o trabalho da Prefeitura. O encontro objetivou esclarecer a inexistência de prejuízos ao funcionalismo em virtude do projeto de lei.

Na coletiva de imprensa, o primeiro ponto esclarecido pelo prefeito Allyson Bezerra voltou-se ao direito de adicional de serviço. O gestor frisou que esse benefício está garantido. “O projeto prevê que o servidor estará resguardado pelo Plano de Carreira. E, caso não tenha o Plano de Carreira, estará contemplado com a continuidade do adicional de serviço. Jamais mandaríamos um projeto de lei retirando um direito como esse”, disse.

Allyson Bezerra também rechaçou a informação de que não haveria previsão de licença superior a três dias em caso de adoecimento do servidor. “O art. 89 do Projeto de Lei nº 17/2023 prevê que será concedida ao servidor Licença por Incapacidade Temporária, a pedido ou de ofício, com base em inspeção da junta biopsicossocial oficial, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, quando seu estado de saúde impossibilitar ou incapacitar para o exercício das atribuições do cargo”, declarou.

O chefe do Executivo Municipal ainda acrescentou que, conforme o art. 90 do projeto de lei, há previsibilidade assegurada para licença-saúde com período superior a três dias. “O projeto de lei diz que o prazo pode ser superior a três dias. O artigo 90 menciona que ‘a concessão de Licença por Incapacidade Temporária por prazo superior a três dias no mês ou quinze dias no ano dependerá obrigatoriamente de inspeção realizada por junta biopsicossocial oficial’”, completou.

“O que estamos solicitando é apenas que o servidor apresente atestado. E, se não puder ir à junta médica, terá a possibilidade de encaminhar a documentação. E, se estiver totalmente impossibilitado, a junta médica terá que ir até o servidor”, ressaltou o prefeito Allyson Bezerra, ao também anunciar que, conforme acordado com os servidores, publicará decreto detalhando como será implementada a licença-saúde.

Licença-maternidade

Allyson Bezerra afirmou que a ampliação das licenças maternidade e paternidade será um importante benefício assegurado aos servidores de Mossoró. O artigo 105 do Projeto de Lei nº 17 salienta que “à servidora gestante, será concedida, mediante inspeção multiprofissional e interdisciplinar, licença por 210 (duzentos e dez) dias, com vencimentos e vantagens integrais do cargo que exerça à data da concessão”.

O projeto também prevê ampliação da licença-paternidade de 8 para 30 dias. Já em caso de filho com deficiência, esse período será de 45 dias. “Quem tem direito a isso [ampliação das licenças maternidade e paternidade] no comércio, na iniciativa privada? Esse projeto promove melhorias para o servidor”, disse o prefeito.

Horário especial de trabalho

Ainda na ocasião, o chefe do Executivo municipal também se comprometeu a sugerir emenda no tocante à previsão de horário especial de trabalho no âmbito da Prefeitura de Mossoró, estabelecendo como parâmetro carga horária de 15 horas semanais.

Programa Garantia Safra: Prefeitura de Mossoró realiza visita de verificação de plantio e colheita

A Prefeitura de Mossoró está realizando visitas de verificação de plantio e colheita do Programa Garantia Safra (PGS) 2022/2023 em comunidades rurais do município. A equipe da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seadru) está à frente da ação. Agrônomo da Seadru e técnico responsável pela vistoria de plantio e colheita, Edimar Tavares explica que esta é a penúltima etapa de avaliação da safra do período chuvoso no semiárido brasileiro.

Ele destaca que o Ministério da Agricultura se baseia em quatro parâmetros para avaliar se houve perda na lavoura de sequeiro em todos os municípios que compreendem a região e fazem parte do Programa Garantia Safra. “O Ministério da Agricultura se baseia em quatro parâmetros para definir se houve perda. Esses parâmetros são dados do Instituto Nacional de Meteorologia, dados de produção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Centro Nacional de Monitoramento de Desastres e os laudos de verificação de plantio e colheita, esses que estamos fazendo in loco onde a família plantou”.

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