Lei da PB obriga empresas que vendem alimentos prontos a fornecer informações nutricionais

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Conforme a nova legislação, as informações nutricionais devem conter, no mínimo, valor energético, quantidades de proteínas, gorduras, carboidratos e quantidade de sódio. Lei da PB obriga empresas que comercializam alimentos a fornecerem informações nutricionais dos produtos
Reprodução/TV Globo
Foi sancionada nesta quinta-feira (15) uma lei que obriga das empresas de médio e grande porte que comercializam alimentos prontos para consumo a fornecerem informações nutricionais sobre os produtos. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, considera as empresas de médio porte aquelas que têm de 50 a 99 empregados, e de grande, as que possuem acima de 99 empregados.
Conforme a nova legislação, as informações nutricionais devem conter, no mínimo, os seguintes dados da porção do alimento:
valor energético;
quantidades de proteínas, gorduras e carboidratos;
quantidade de sódio.
O descumprimento da lei pode causar ao infrator advertência por escrito; pagamento de multa no valor de 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (URF-PB), no caso de primeira reincidência, e de 100 URF, na segunda reincidência; e suspenção das atividades da empresa por 15 dias ou até que tenha condições de cumprir o estabelecido na lei, no caso das demais reincidências.
A fiscalização será realizada pelo Procon-PB. A lei entrará em vigor após 90 dias da publicação.
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