TJ-SP mantém decisão judicial que obriga HR a permitir acesso de doulas durante trabalho de parto com gestantes

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Ministério Público moveu ação contra a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, que é a entidade gestora da unidade, em Presidente Prudente (SP), e a Fazenda do Estado. Hospital Regional (HR) de Presidente Prudente (SP)
Leonardo Jacomini/g1
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão de primeira instância do juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, determinando que o Hospital Regional (HR) não impeça o ingresso de doulas contratadas por gestantes durante todo o período de parto e pós-parto, independentemente da presença de acompanhante, na unidade de saúde.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, que é a Organização Social de Saúde (OSS) responsável pela gestão do HR, e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, diante da negativa de acesso de profissional doula contratada por gestantes para auxiliar durante o parto.
A Fazenda Pública alegava ser parte ilegítima, uma vez que a decisão foi da associação administradora do hospital.
Em seu voto, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado, relator do recurso de apelação impetrado pelo Estado de São Paulo na segunda instância, destacou que, devido à celebração do contrato de gestão, a responsabilidade do ente estatal não está afastada, devendo inclusive ser responsável pela fiscalização de sua execução.
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“No caso em questão, a medida adotada pela parceira fere o direito das gestantes em ter o acompanhamento da profissional Doula, razão pela qual compete ao Estado garantir que tal direito seja observado por sua parceira contratada”, concluiu o magistrado, apontando a legitimidade da Fazenda Pública.
A decisão da turma julgadora, composta também pelos desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia, foi unânime.
De acordo com o acórdão publicado nesta quarta-feira (14), está evidenciado que “o Estado ainda é titular do serviço e a parceria celebrada não afasta sua responsabilidade, tanto quanto a terceiros, quanto a execução adequada do contrato de gestão”.
Outro lado
O g1 solicitou nesta quarta-feira (14) um posicionamento oficial à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo sobre o assunto, mas até o momento desta publicação não recebeu resposta.
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