Escolas dizem que Viradouro descumpriu regra da comissão de frente e pedem à Liesa punição

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Segundo ofício obtido pelo g1, escola de Caxias alega que a rival, uma das favoritas ao título, tinha mais integrantes que o permitido na ala. Regulamento prevê perda de 0,5 ponto; Liesa ainda não se posicionou. Serpente desliza no chão da Sapucaí na Comissão de Frente da Viradouro
A direção da Acadêmicos do Grande Rio enviou à Liesa, na tarde desta quarta-feira (14), um recurso que pedia uma punição à Viradouro por uma possível irregularidade na sua comissão de frente, durante o desfile.
O g1 apurou que ao menos uma outra escola, a Mocidade Independente de Padre Miguel, também assina o documento.
Procurada, a Viradouro e a Liesa informaram que não têm conhecimento sobre o documento. Grande Rio e Mocidade afirmam que o ofício foi entregue às 13h.
Segundo o documento, ao qual o g1 teve acesso, a Viradouro teria ultrapassado o limite de 15 integrantes visíveis durante a apresentação da escola.
Grande Rio anexou fotos da apresentação da Viradouro e indicou possíveis irregularidades
Divulgação
A Grande Rio citou no texto o artigo 26 do regulamento da competição, que diz que cada escola deve “desfilar com o limite mínimo de 10 (dez) e até o máximo de 15 (quinze) componentes na Comissão de Frente”. Leia a nota na integra no final da reportagem.
“Durante a apresentação da referida agremiação observou-se que sua Comissão de Frente em vários momentos excedeu o limite de 15 integrantes”, dizia o documento enviado à Liesa.
“Conforme disposto no Livro Abre-Alas, disponível no sítio oficial da LIESA, a Comissão de Frente do G.R.E.S. Unidos do Viradouro contava com 24 componentes: 14 femininos e 10 masculinos. Embora sua totalidade está discriminada como 15 integrantes no mesmo livro, o que não se confirmou durante o desfile da agremiação”, argumentou a Grande Rio.
Além da argumentação por escrito, a escola de Duque de Caxias apresentou fotos que supostamente comprovam a irregularidade.
“Identificou-se que havia dois grupos fantasiados com indumentárias distintas: um contendo doze componentes (que por alguns momentos se apresentavam no chão) e outro com 10 dez (com fantasias que prevaleciam o material palha), além de um componente “pivô” com fantasia diferente. Ocorre que esses grupos estiveram presentes na cena de apresentação de forma simultânea”, dizia um trecho do documento.
Ainda de acordo com a argumentação apresentada pela Grande Rio, “o grupo contendo dez integrantes manteve-se em cima do tripé, permanecendo imóvel durante parte da apresentação do outro grupo, que também estava na cena de forma aparente”.
“Este fato que por sí já determinaria o excesso cometido, não sendo relevante se os grupos estão juntos no tripé ou não”, pontuou.
Grande Rio anexou fotos da apresentação da Viradouro e indicou possíveis irregularidades
Divulgação
O texto do documento afirma ainda que “não haveria qualquer contestação caso os dois grupos se revessassem durante sua apresentação, mantendo de forma aparente o limite dos 15 integrantes regulamentares”.
Contudo, segundo a escola, “não foi isso que ocorreu. Como relatado, ambos os grupos estiveram por vários momentos visíveis de forma simultânea na área de apresentação”.
Ao final do documento, a Grande Rio cobra que o regulamento seja aplicado e que a Viradouro seja punida com a perda de 0,5 ponto.
“Conforme mencionado, solicitamos que seja aplicado que determina o Parágrafo Primeiro do Artigo 26 do Regulamento: “Parágrafo Primeiro. O descumprimento das obrigatoriedades dos Incisos I, II, III, IV, V, VI e IX deste Artigo poderá implicar na penalização de 0,5 (meio) ponto para cada Inciso infringido…”
Veja a nota da Grande Rio na integra:
“O G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio vem por meio deste, em observância ao disposto no artigo 38 do Regulamento do Grupo Especial para o Carnaval de 2024, solicitar impugnação em face do G.R.E.S. Unidos do Viradouro por infringência ao artigo 26, inciso IX, do mesmo Regulamento:
“Artigo 26. Além de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada Escola de Samba tem a obrigatoriedade de:
(…)
IX – desfilar com o limite mínimo de 10 (dez) e até o máximo de 15 (quinze) componentes na Comissão de Frente;”
DOS FATOS:
Durante a apresentação da referida agremiação observou-se que sua Comissão de Frente em vários momentos excedeu o limite da 15 integrantes.
Conforme disposto no Livro Abre-Alas, disponível no sítio oficial da LIESA, a Comissão de Frente do G.R.E.S. Unidos do Viradouro contava com 24 componentes: 14 femininos e 10 masculinos. Embora sua totalidade está discriminada como 15 integrantes no mesmo livro, o que não se confirmou durante o desfile da agremiação.
Identificou-se que haviam dois grupos fantasiados com indumentárias distintas: um contendo doze componentes (que por alguns momentos se apresentavam no chão) e outro com 10 dez (com fantasias que prevaleciam o material palha), além de um componente “pivô” com fantasia diferente. Ocorre que esses grupos estiveram presentes na cena de apresentação de forma simultânea.
O grupo contendo dez integrantes manteve-se em cima do tripé, permanecendo imóvel durante parte da apresentação do outro grupo, que também estava na cena de forma aparente. Este fato que por sí já determinaria o excesso cometido, não sendo relevante se os grupos estão juntos no tripé ou não.
Contudo, em determinado momento da coreografia o grupo de doze integrantes ainda sobe no tripé e se junta ao outro que está fantasiado de palha imóvel. Neste momento o flagrante caso de violação se acentua de maneira inequívoca, já que ambos os grupos estavam dividindo o mesmo espaço cênico. Assim que o grupo de doze integrantes se esconde dentro do tripé, o outro grupo inicia uma evolução de dança.
Não haveria qualquer contestação caso os dois grupos se revessassem durante sua apresentação, mantendo de forma aparente o limite dos 15 integrantes regulamentares. Porém, não foi isso que ocorreu. Como relatado, ambos os grupos estiveram por vários momentos visíveis de forma simultânea na área de apresentação.
Observa-se ainda que é irrelevante o fato de um dos grupos permanecer inerte durante parte da coreografia. O Regulamento é claro ao trazer o limite de 15 integrantes na apresentação. O mesmo não menciona se o grupo estará parado ou em movimento.
Ressalta-se o fato do grupo permanecer apenas deitado sobre o tripé e não escondido em seu interior.
O presente instrumento é acompanhado de Anexo, contendo imagens extraídas de vídeos publicados na internet do desfile, que comprovam o relatado.
DO PEDIDO:
Conforme mencionado, solicitamos que seja aplicado que determina o Parágrafo Primeiro do Artigo 26 do Regulamento:
“Parágrafo Primeiro. O descumprimento das obrigatoriedades dos Incisos I, II, III, IV, V, VI e IX deste Artigo poderá implicar na penalização de 0,5 (meio) ponto para cada Inciso infringido…”
Sem mais para o momento.”
Grande Rio anexou fotos da apresentação da Viradouro e indicou possíveis irregularidades
Divulgação
Grande Rio anexou fotos da apresentação da Viradouro e indicou possíveis irregularidades
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