STF manda para a Justiça do DF ação penal contra Bolsonaro

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o envio à Justiça do Distrito Federal da ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é acusado pelo crime de injúria e incitação ao crime por dizer que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O crime teria sido cometido pelo então deputado em dezembro de 2014 durante discurso no plenário da Câmara. Na ocasião, Bolsonaro disse que não estupraria Rosário “porque ela não merece”.

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Também consta dos autos que, no dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, Bolsonaro repetiu as declarações. Disse que a deputada “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.

A ação penal estava suspensa desde fevereiro de 2019, em razão da imunidade temporária atribuída ao presidente da República para responder a fatos de natureza criminal anteriores ao mandato. O processo passou a ser relatado pelo ministro Dias Toffoli quando o relator originário, ministro Luiz Fux, assumiu a Presidência da Corte.

Prerrogativa de função

Na decisão, Toffoli observou que, à época dos fatos, Bolsonaro ocupava o cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro, tendo sido reeleito para o mandato de 2015 a 2019. Depois da deflagração da ação penal, foi eleito presidente da República. Assim, apontou o ministro, o encerramento do mandato presidencial e a constatação de que Bolsonaro já não possui prerrogativa de função afastam a competência originária do STF para julgar o caso.

Toffoli destacou que a instrução processual não está encerrada, ou seja, o processo ainda não está pronto para julgamento, não cabendo, portanto, a manutenção da competência da Corte. Nos termos da manifestação da PGR (Procuradoria Geral da República), os autos devem ser remetidos ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), para distribuição a uma das Varas Criminais de Brasília.

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Com informações do Portal de Notícias do STF.

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