Governo publica MP que institui programa de renegociação; entenda

O governo federal publicou nesta 3ª feira (6.jun.2023) a Medida Provisória nº 1.176, que institui o programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil. Eis a íntegra da MP (167  KB).

Anunciado na 2ª feira (6.jun) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o programa quer tirar 1,5 milhão de brasileiros “imediatamente” da lista de inadimplentes.

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Para isso, os bancos que aderirem à iniciativa deverão perdoar dívidas de até R$ 100. Segundo o ministério, 1,5 milhão de brasileiros estão nessa situação.

As pessoas que devem valores maiores serão divididas em duas faixas:

FAIXA 1

pessoas que recebem até 2 salários mínimos ou que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único);
neste caso, o programa oferecerá uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5.000, considerado a soma das dívidas;
os devedores que aderirem ao Desenrola deverão quitar seus débitos:
à vista, com recursos próprios, ou;
por meio da contratação de uma nova operação de crédito junto a um banco credenciado. O valor poderá ser dividido em até 60 parcelas, com juros de 1,99% ao mês.

Os agentes financeiros habilitados poderão solicitar garantia do FGO (Fundo de Garantia de Operações) para financiar a quitação de dívidas.

A dívida renegociada será isenta de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). As renegociações estão previstas para começar em julho.

Não poderão ser financiadas dívidas que possuam garantia real ou sejam relativas a:

crédito rural;
financiamento imobiliário;
operações com funding ou risco de terceiros; e
outras operações definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

Se o contratante ficar inadimplente, os bancos cobrarão a dívida em nome próprio, “vedada a adoção de procedimento menos rigoroso do que aquele usualmente empregado para a recuperação de créditos próprios”, diz a MP.

FAIXA 2

Será ofertado para dívidas contraídas no banco. Diferentemente das pessoas abrangidas pela faixa 1, o governo não oferecerá garantia do FGO, mas dará acesso a outros incentivos.

Para a renegociação de dívidas na faixa 2 do programa Desenrola Brasil, os bancos habilitados devem apurar o crédito presumido limitado ao menor valor entre:

o saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do Desenrola – faixa 2; e
o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.

Assim como na faixa 1, a dívida renegociada será isenta de IOF.

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