Câmara aprova MP do Bolsa Família com garantia sobre Auxílio Gás

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (30.mai.2023) a medida provisória que retomou o programa Bolsa Família (MP 1.164 de 2023) de forma simbólica. O texto será agora enviado para a análise do Senado.

A medida só perderá validade em 29 de junho, mas foi analisada nesta 3ª (30.mai) para evitar que o adicional do Auxílio Gás (MP 1.155 de 2023), que virou emenda e caduca em 1º de junho, deixe de valer. Como o Poder360 mostrou, o Congresso fará um esforço para votar a MP até 5ª (1º.jun.2023).

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O adicional do vale-gás corresponde a um pagamento, bimestral, do valor médio do preço nacional de referência do botijão de 13 quilogramas de gás.

A comissão mista aprovou em 10 de maio o texto do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI). No plenário da Câmara, o texto não passou por mudanças. Os deputados também rejeitaram os destaques ao texto.

Ao texto desse PLV foi acrescentada a possibilidade de as nutrizes também poderem receber esse benefício variável”, disse o relator.

O relator incluiu na proposta o pagamento de R$ 50 para lactantes e a permissão para usar 35% do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para contratação de crédito consignado.

Apesar de ter força de lei, as medidas provisórias precisam ser aprovadas na comissão mista do Congresso e nos plenários das duas Casas legislativas para serem convertidas em lei em definitivo.

Leia o texto do novo Bolsa Família aprovado pelos congressistas: 

Cada integrante da família beneficiária do programa receberá R$ 142,00;
A família receberá pelo menos R$ 600 com a soma do benefício de todos os integrantes;
adicional de R$ 150 famílias com crianças de até 6 anos;
adicional de R$ 50 para gestantes e lactantes;
possibilita que 35% do valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada) seja utilizado para crédito consignado. O texto estabelece que 30% são para empréstimos e financiamentos e 5% para saques com cartão de crédito ou de cartão do benefício.

Por acordo entre os congressistas, o relator incluiu no texto a possibilidade de o governo excluir o BPC do cálculo da renda familiar de quem quer receber o Bolsa Família.

O parecer também estabelece que os valores do programa de transferência de renda podem ser corrigidos em, no máximo, 2 anos.

Quem pode receber o benefício:

Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único);
Com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218,00;
Famílias que já recebem o Bolsa Família, mas tem valor inferior a 1 salário mínimo (R$ 660) por pessoa, continuaram recebendo metade do benefício por 2 anos. Depois desse período serão desligadas do programa.

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