Bancos deverão monitorar conduta sobre desmatamento ilegal ao oferecerem crédito a frigoríficos

Instituições financeiras vão monitorar se seus clientes na Amazônia Legal e no Maranhão não estão adquirindo gado associado ao desmatamento ilegal; entenda. Carne em frigorífico
Reprodução/TV Globo
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou, nesta terça-feira (30), que os bancos terão que seguir novas regras de autorregulação para combater o desmatamento ilegal ao oferecerem crédito a frigoríficos e matadouros.
O novo protocolo determina que os bancos participantes do Sistema de Autorregulação Bancária deverão pedir aos seus clientes frigoríficos, na Amazônia Legal e no Maranhão, a implementação de um sistema de rastreabilidade e monitoramento da atividade.
A ideia, segundo a Febraban, é que o sistema demonstre, até dezembro de 2025, que o frigorífico não adquiriu gado associado ao desmatamento ilegal, seja de fornecedores diretos ou indiretos.
O sistema deverá contemplar informações como embargos, sobreposições com áreas protegidas, identificação de polígonos de desmatamento e autorizações de supressão de vegetação, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades de origem dos animais.
Além disso, os bancos deverão considerar aspectos sociais, verificando o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, por exemplo.
A Febraban informou que as instituições financeiras vão definir os planos de adequação às novas regras, além das consequências cabíveis em caso de descumprimento. Assim, os frigoríficos deverão divulgar periodicamente indicadores de desempenho para que os bancos possam monitorar o progresso deles.
Ainda segundo a Federação, esse novo regulamento complementa outras iniciativas sobre o tema lideradas pelo órgão desde 2014. A Febraban disse que, mesmo antes das novas regras, a norma vigente já definia critérios socioambientais para a concessão de crédito rural.
Agora, os bancos que aderirem à autorregulação se comprometem a seguirem os novos padrões de conduta e poderão sofrer punição em caso de descumprimento das regras. As penalidades podem incluir:
assinatura de um plano de ação/ajuste de conduta;
pagamento de multa;
suspensão de participação no Sistema de Autorregulação Bancária,
suspensão do uso do Selo da Autorregulação e do mandato de seu Conselheiro no Conselho de Autorregulação;
exclusão de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária.
Para denúncias, a Febraban possui um canal denominado “Conte Aqui”, por meio do qual é possível reportar eventual descumprimento das regras.
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