Sedepp suspende 30 comerciantes de participação da sessão de distribuição de novos boxes do Camelódromo de Presidente Prudente

Reunião está agendada para esta terça-feira (30), às 9h, na Fundação Inova, no Jardim Itaipu. Camelódromo de Presidente Prudente (SP) em 22 de maio de 2023
Leonardo Jacomini/g1
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Presidente Prudente (SP), a Sedepp, suspendeu de forma cautelar a participação de 30 dos 148 boxistas aprovados pelo Poder Executivo na sessão de distribuição dos novos espaços do Camelódromo agendada para esta terça-feira (30), às 9h, na Fundação Inova Prudente.
No fim da tarde desta segunda-feira (29), a Prefeitura foi notificada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) para, em caráter de urgência e imediatamente, suspender de forma cautelar a participação de 30 comerciantes na sessão de distribuição dos boxes.
Ainda de acordo com o Poder Executivo, os 30 boxistas que possuem pendências junto ao Ministério Público terão os direitos resguardados, ou seja, os seus respectivos espaços não serão atribuídos até que o processo seja finalizado.
Isso significa que 118 comerciantes estarão aptos a participar da distribuição dos boxes nesta terça-feira (30).
Lista
A lista de 148 boxistas autorizados a voltar a atuar no Camelódromo da Praça da Bandeira, no Centro da cidade, foi divulgada pela Prefeitura na última quarta-feira (24), em uma edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico (DOE).
Segundo o Poder Executivo, dos 273 boxistas que atuavam no antigo Shopping Popular, 215 manifestaram interesse em retornar ao empreendimento e apresentaram a documentação pertinente. Deste total, 148 pedidos foram deferidos e convocados a comparecer ao procedimento de distribuição dos boxes, que ocorrerá nesta terça-feira (30), às 9h, na Fundação Inova Prudente, no Jardim Itaipu.
No entanto, o Ministério Público notificou a Prefeitura nesta segunda-feira (29) para suspender cautelarmente dessa lista 30 comerciantes.
Os demais 67 boxistas cujos processos foram indeferidos, por não atenderem aos requisitos da regulamentação do Camelódromo, definida pelo decreto municipal nº 34.256/2023, terão 15 dias corridos, contados a partir da última quinta-feira (25), para apresentarem eventual recurso.
Após a conclusão deste prazo e com a devida deliberação sobre os recursos apresentados, a Prefeitura irá divulgar o processo de licitação dos boxes remanescentes, que atualmente somam 92 unidades. Este processo seletivo ocorrerá após a reinauguração do Camelódromo e será aberto aos comerciantes que preencham os requisitos do decreto de regulamentação.
No total, o novo Camelódromo contará com 240 boxes em funcionamento.
Caso o número de comerciantes interessados seja maior do que o de boxes disponíveis, haverá um sorteio público para definição dos escolhidos.
“É de conhecimento público que havia comerciantes no local que não atendiam ao caráter social do Shopping Popular. Fizemos um procedimento pautado na legalidade, com supervisão direta do MP [Ministério Público], para que o novo Camelódromo cumpra sua verdadeira função. Aqueles que estavam em desacordo com as normas não irão retornar”, afirmou o prefeito Ed Thomas (sem partido).
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Obras finalizadas
Conforme já havia anunciado à Justiça, a Prefeitura de Presidente Prudente deu oficialmente por encerradas na semana passada as obras de revitalização do Camelódromo.
O prazo de vigência do contrato firmado pelo Poder Executivo com a empresa responsável pela execução das obras foi finalizado no último dia 22 de maio.
No entanto, ainda não existe uma data definida de quando serão retomadas as atividades no Camelódromo, que também é chamado de Shopping Popular.
Ao todo, segundo a Prefeitura, foram investidos R$ 5,8 milhões na revitalização.
Novas regras de funcionamento
O decreto municipal nº 34.256/2023 traz a nova regulamentação do funcionamento do Camelódromo. O texto assinado pelo prefeito Ed Thomas e pelos secretários municipais de Administração, João Donizete Veloso dos Santos, e de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Atayde Setti, revogou decretos anteriores, de 2004 e 2016, que estabeleciam até então as regras para o funcionamento do local. Para baixar o novo decreto, o Poder Executivo levou em consideração a necessidade de regulamentação do funcionamento após a reforma e a modernização do Camelódromo, obras que tiveram início em janeiro de 2020 e deveriam ter sido concluídas em setembro daquele mesmo ano, mas sofreram um atraso que chegou a 32 meses.
Segundo o novo decreto, o Shopping Popular, composto por 240 boxes e praça de alimentação, “tem sua destinação específica para o cumprimento da função social e incentivo ao empreendedorismo e desenvolvimento de atividades econômicas no município de Presidente Prudente”.
A gestão ficará a cargo do Poder Executivo, por meio da Sedepp, que irá exercer os seus poderes de direção, administração e fiscalização, com apoio da Comissão do Shopping Popular, a ser instituída e nomeada por decreto.
Os boxes terão seu uso permitido após procedimento prévio de seleção e posterior formalização de um termo pelo prazo de 60 meses, contados a partir da lavratura do instrumento, com possibilidade de prorrogação por igual período, a critério da administração municipal.
O procedimento de seleção do boxista permissionário levará em conta os seguintes critérios:
residir no município de Presidente Prudente há, no mínimo, um ano;
não possuir bens imóveis, exceto casa própria, em seu nome ou em nome de cônjuge;
não possuir outra atividade ou outro estabelecimento empresarial em seu nome ou em nome de cônjuge;
não possuir boxe em seu nome nem em nome de esposo(a), companheiro(a), pais, filhos, irmãos, que sejam dependentes;
não ser funcionário público municipal, estadual ou federal, em atividade; e
não possuir renda mensal que ultrapasse dois salários mínimos, em caso de aposentado ou beneficiário.
Após a assinatura do termo de permissão, o boxista terá o prazo máximo de 30 dias para:
apresentar comprovante de situação cadastral do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da atividade que exercerá no boxe, na qual deverá o permissionário constar como sócio majoritário, caso o cadastro não seja de Microempreendedor Individual (MEI);
apresentar a inscrição municipal do referido CNPJ para o exercício da atividade;
apresentar Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, junto ao município, do cadastro de atividade comercial referente ao CNPJ que atuará no boxe;
alvará de funcionamento para o exercício da atividade no boxe de acordo com o CNPJ; e
se instalar e dar início à atividade.
O boxista deverá, com antecedência mínima de 90 dias para o término do termo de permissão, manifestar por escrito, via protocolo encaminhado à Sedepp, a intenção de permanecer no Camelódromo.
Se terminar a permissão e não ocorrer a renovação pelas partes, o boxista se compromete a desocupar imediatamente o espaço utilizado no Camelódromo e a comunicar a situação à Sedepp.
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Preços e condições de pagamento
Pela ocupação dos boxes, os permissionários pagarão outorga mensal à Prefeitura, conforme valor estabelecido em avaliação municipal, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan), nos termos do edital de permissão de uso a ser firmado, através de guia de recolhimento da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
Segundo a Prefeitura, o valor irá variar entre R$ 338,16 e R$ 424,29, a depender da metragem do boxe.
O pagamento realizado até a data do vencimento da guia de recolhimento terá o desconto de 10% do valor total.
A dívida de três parcelas, consecutivas ou não, provocará o encerramento do contrato com o permissionário, que perderá o direito de explorar o boxe.
Será considerada “inadimplida” a parcela que estiver com mais de 30 dias da data do vencimento sem pagamento.
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