AGU envia documento ao STF em defesa da figura do juiz de garantias

A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu nesta 4ª feira (23.mai.2023) a constitucionalidade da figura do juiz de garantias, criada no pacote anticrime sancionado em 2019. Por meio de documento, um memorial, encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a entidade também apoiou a possibilidade de celebração de acordos de não persecução penal e novos procedimentos de arquivamento de investigações pelo Ministério Público, outras questões inclusas no pacote. Leia a íntegra do memorial (119 KB).

O STF havia pautado para esta 4ª o julgamento de 4 ações que contestam a criação do juiz de garantias. Neste cargo, o magistrado atuaria somente na fase investigatória de um crime, garantindo a imparcialidade do juiz encarregado de processar e julgar o réu.

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A aplicação do cargo, no entanto, foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.

Para ele, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário ao alterar a divisão de serviços de maneira substancial, exigindo “completa reorganização da Justiça criminal do país”. Além disso, argumenta que a lei foi aprovada sem previsão de impacto orçamentário. Desde então, os ministros da Corte exigem uma definição sobre tema. 

Para a AGU, as mudanças trazidas pela lei garantem maior proteção aos envolvidos em um processo penal. No caso do juiz de garantias, sobre o qual recaem a maior parte dos questionamentos, a entidade argumenta que o modelo não viola as competências do Judiciário, nem gera aumento de despesas, uma vez que “exige mera adaptação da estrutura já existente à nova metodologia”. Eles explicam ainda que a figura é implementada em todos os países da América do Sul, com exceção apenas do Brasil. 

“Trata-se de uma garantia institucional em prol de maior isenção e imparcialidade nas decisões proferidas na fase processual, a ser obtida pela preservação de um maior patamar de neutralidade cognitiva do juiz sentenciante”, pontua o memorial.

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