Trampolim da Vitória recebe recomendação do MP do Rio Grande do Norte após denúncias de que não cumpre gratuidade para idosos acima de 60 anos nos ônibus intermunicipais

Texto cita a denúncia de que a empresa de transporte urbano “tem negado aos seus usuários, com passe livre, ingressarem nos veículos pela porta dianteira no transporte intermunicipal”

ALEXANDRE PELEGI

O MPRN – Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, recomendou à Empresa Trampolim da Vitória que adote as providências necessárias para cumprir a legislação estadual que determina a gratuidade das passagens do Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado para os usuários com idade a partir dos 60 anos.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 23 de maio de 2023.

O texto publicado cita a denúncia de que a empresa de transporte urbano “tem negado aos seus usuários, com passe livre, ingressarem nos veículos pela porta dianteira, no transporte intermunicipal Parnamirim/Natal, São Gonçalo/Natal e Macaíba/Natal, configurando a linha Região Metropolitana”.

Assinada pela Promotora de Justiça Suely Magna C. Nobre Felipe, com data de 18 de maio, a medida indica à empresa de ônibus que cumpra ainda o disposto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que dispõe sobre a garantia da prioridade e segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

“Para tanto, o embarque dos idosos deverá realizar-se pela porta dianteira – mesmo que guarnecido apenas de sua identidade pessoal –, uma vez que a entrada de idosos por este meio, garante a acessibilidade e a segurança do respectivo público nos transportes coletivos”, diz a recomendação da promotora.

Por fim, a empresa Trampolim da Vitória deverá informar em 60 dias as providências que adotou para proceder ao cumprimento das recomendações do Ministério Público.

Print DO do RN – 23/05/2023

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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