Prefeitura de Birigui (SP) rejeita recurso da Brambilla Transporte e homologa Translocave como nova concessionária dos ônibus municipais

Comissão de Licitações decidiu por unanimidade manter a decisão que desclassificou a proposta da recorrente, e declarou vencedora do certame a empresa parceira do Grupo Transmimo de Valinhos (SP)

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de Birigui, cidade do interior paulista com 125 mil habitantes, definiu o resultado da concorrência para concessão do transporte coletivo em favor da Translocave, empresa parceira do Grupo Transmimo de Valinhos (SP).

Após declarar a empresa vencedora do certame, a concorrente Brambilla Transporte entrou com recurso.

Neste sábado, 20 de maio de 2023, a Comissão de Licitação informou que rejeitou as razões recursais interpostas pela empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo, e decidiu por unanimidade manter a decisão que desclassificou a proposta da recorrente, declarando vencedora do certame a Translocave. “O julgamento foi ratificado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito”, diz a publicação.

A Translocave venceu a concorrência com proposta de valor de tarifa técnica de remuneração de R$ 9,74.

HISTÓRICO

A primeira fase da licitação foi realizada no dia 22 de março. A análise dos documentos habilitou as empresas Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda e Translocave, parceira do Grupo Transmimo, de Valinhos (SP).

Para prosseguir o certame, a Comissão de Licitação negou provimento a recursos que questionavam a fase de habilitações, ato que foi ratificado pelo prefeito.

Como noticiou o Diário do Transporte, o certame estava suspenso pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) que, em publicação no Diário Oficial do Estado em 27 de outubro de 2022, condicionou a reabertura do processo licitatório a mudanças no edital. (Relembre)

Ao relançar o certame, a prefeitura informou que foram considerados os apontamentos formalizados pelo órgão de contas diante da representação sofrida por empresa determinada no certame, o que levou à retificação do edital.

O certame havia sido lançado em 20 de agosto de 2022, com a abertura das propostas marcada para 26 de setembro. A decisão de suspender a concorrência, publicada no Diário Oficial de 23 de setembro de 2022, foi motivada por “representação recebida por empresa diversa”, alegou a prefeitura.

No entanto, nesse mesmo 23 de setembro, Diário Oficial trouxe despacho do Conselheiro do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinando que a prefeitura sustasse o certame de imediato “e assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso”.

Marinho acolheu representação contra o edital da Viação Suzano, que operou o transporte na cidade até o início deste ano.

No recurso, a Viação Suzano solicitou a suspensão cautelar do certame alegando três problemas:

= o contrato de concessão anterior foi rescindido por inexequibilidade do regime tarifário então proposto, entretanto, tanto o regime tarifário como o subsídio propostos no edital revelam inconsistência, pois estão baseados em dados sumários do contrato emergencial atualmente em vigor;

= o regime tarifário proposto carece de base em um estudo preliminar consistente; e

= cláusulas do ato convocatório e resposta a pedido de esclarecimento dão conta de que a proposta comercial da licitante não precisa se fazer acompanhar de qualquer planilha de custos.

SITUAÇÃO ATUAL

Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura contratou por R$ 430 mil, em caráter emergencial por 60 dias, a empresa Translocave Ltda para operar o transporte coletivo.

A Translocave tem sede na cidade de Valinhos, parceira do Grupo Transmimo.

A publicação no Diário Oficial de 13 de setembro esclarece que a contratação seguirá até que se conclua o processo licitatório, agora suspenso.

Na contratação emergencial, de acordo com a prefeitura, o valor da tarifa foi fixado em R$ 4,75 por passageiro, “cuja bilhetagem mensal comporá o valor devido pela Prefeitura a título de subsídio”.

A cidade vinha sendo atendida emergencialmente desde o final de março de 2022 pela Transmimo, contratada por 180 dias, após a Viação Suzano ter interrompido repentinamente o contrato, abandonando o serviço.

Com o fim dos 180 dias, a Translocave (parceira da Transmimo) foi contratada novamente. (Relembre)

EDITAL DE CONCESSÃO

O Edital original definia que a concessão dos serviços de transporte terá prazo de 10 anos.

Nos estudos técnicos que redundaram no Edital, a prefeitura constatou a previsão de uma frota operacional de cinco veículos convencionais que operam 10 linhas cadastradas.

A idade dos ônibus não ultrapassa 10 anos, e cerca de 22.000 passageiros por mês pagam tarifa.

São realizadas atualmente pouco mais de 35 viagens por dia útil, transportando em média 45 passageiros por linha por dia útil, com intervalos de atendimento médio de 60 minutos.

Do total de passageiros pagantes, 62% pagam à vista, 10% utilizam o vale-transporte, 1% são estudantes e 27% são passageiros gratuitos (idosos, portadores de necessidades especiais, dentre outros).

No Termo de Referência que sustenta o Edital, a prefeitura reconhece a necessidade de subsídios ao sistema de transporte:

Considerando que o custo médio da empresa que atualmente presta o serviço de Transporte Coletivo do Município de Birigui é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por veículo, totalizando R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) mês, salvo melhor juízo, faz-se necessário o pagamento de subsídio tarifário até valor estimado acima abatendo-se bilhetagem auferida mensalmente”.

O valor estimado do contrato referente a cinco veículos operacionais e dois reservas corresponde a R$ 21 milhões, fixado (i) com base na receita estimada da concessão, (ii) nos valores máximos de tarifa fixados e (iii) na demanda de passageiros pagantes transportados.

O valor máximo da tarifa é de R$ 4,75 e a a frota a ser utilizada no cumprimento do contrato deverá ter em média sete anos de fabricação. Todos os ônibus devem ser 100% acessíveís, podendo ser equipados com plataforma elevatória veicular ou piso baixo (Low Entry) com rampa e, suspensão pneumática e sistema de rebaixamento total.

A empresa licitante deverá apresentar atestado de que opera ou operou sistema de Bilhetagem eletrônica, em serviços de transportes, apurada em qualquer período contínuo de pelo menos seis meses, no mínimo.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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