Diretor de Cultura de Capão Bonito é flagrado em caçamba de veículo oficial

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Segundo moradores, o registro foi feito na quinta-feira (25). Prefeitura, contudo, afirmou que o caso ocorreu em dezembro do ano passado, quando funcionários da pasta transportavam itens para a festa de Natal. Diretor de Cultura de Capão Bonito (SP) é flagrado em caçamba de veículo oficial
Arquivo pessoal
Uma imagem que circula nas redes sociais mostra o diretor de Cultura de Capão Bonito (SP) e uma mulher sendo transportados na carroceria de uma caminhonete, que pertence à prefeitura, no Centro da cidade. O ato infringe normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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De acordo com moradores que enviaram a foto ao g1, o registro foi feito na tarde de quinta-feira (25). Contudo, a pasta afirma que o transporte foi feito no Natal do ano passado.
Em nota, a prefeitura alegou que o transporte foi feito em regime de urgência para levar itens das atividades de Natal da cidade.
“O veículo estava em baixa velocidade e transportando também materiais para as atividades. A Divisão Municipal de Cultura ressalta que foi uma situação excepcional, principalmente considerando que o momento era chuvoso e o trajeto de poucos metros, e que prima pela segurança dos seus servidores”, complementa a nota.
Ainda conforme a prefeitura, os servidores de todas as secretarias foram notificados a seguirem protocolos de segurança e regras de trânsito durante o trabalho. Não foi aberta uma sindicância.
Infração de trânsito
Segundo a advogada especialista em direito de trânsito Fernanda Cubas, transportar passageiros em carrocerias e compartimentos de carga infringe regras de trânsito.
“Realizar o transporte de pessoas em compartimento de carga, como visto na imagem, é tratado como infração gravíssima, com aplicação de sete pontos na CNH, além do valor de R$ 191,54 que se refere à multa”, ressalta.
A advogada também reforça que a imprudência pode resultar em acidentes graves. “Os ocupantes da carroceria podem ter lesões ou até risco de morte, sendo que o motorista poderá responder a título de responsabilidade nas esferas cíveis e ou criminais, a depender do caso”, finaliza Fernanda.
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