Quando o IPVA Fica de GRAÇA e Quem Não Precisa Pagar? Confira a Lista

Com a chegada de um novo ano, os proprietários de veículos automotores voltam sua atenção para uma obrigação muito comum: o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Este é um tributo estadual exigido anualmente. Contudo, existe uma categoria de veículos que ganha isenção desse pagamento, sendo ela determinada pelo ano de fabricação do veículo. No entanto, essa regra varia de acordo com cada estado brasileiro.

Quando o IPVA fica de graça?

Quando o IPVA Fica de GRAÇA e Quem Não Precisa Pagar? Confira a Lista
Quando o IPVA Fica de GRAÇA e Quem Não Precisa Pagar? Confira a Lista

Em regra geral, carros com 15 anos de fabricação são isentos do pagamento do IPVA, no entanto, esse prazo pode variar. Por exemplo, no Distrito Federal, veículos com mais de 15 anos de fabricação recebem isenção do IPVA, enquanto que no Amapá esse prazo é de 10 anos. A idade de isenção de cada estado inclui:

  • Acre: a partir de 20 anos de fabricação
  • Alagoas: a partir de 31 de dezembro de 2002
  • Amapá: a partir de 10 anos de fabricação
  • Amazonas: a partir de 15 anos de fabricação
  • Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás e Maranhão: a partir de 15 anos de fabricação
  • Mato Grosso: a partir de 18 anos de fabricação
  • Mato Grosso do Sul: a partir de 20 anos de fabricação
  • Minas Gerais: para veículos com placa preta ou considerados de valor histórico
  • Pará e Sergipe: a partir de 15 anos de fabricação
  • Paraná e Rio Grande do Sul: a partir de 20 anos de fabricação
  • Pernambuco não oferece isenção por idade
  • Rondônia: a partir de 15 anos de fabricação
  • Roraima e Rio Grande do Norte: a partir de 10 anos de fabricação
  • Santa Catarina e Tocantins: a partir de 30 anos de fabricação
  • São Paulo: a partir de 20 anos de fabricação

Quem não precisa pagar IPVA?

Outras situações também conferem a isenção do IPVA, como:

  • Veículos pertencentes a pessoas com deficiência, sejam elas físicas, visuais, auditivas ou mentais
  • Veículos das instituições religiosas e filantrópicas sem fins lucrativos
  • Veículos que prestam serviços de utilidade pública, como ambulâncias, carros de bombeiros, veículos de limpeza pública, dentre outros
  • Veículos que pertencem a entidades de direito público
  • Veículos considerados históricos e cadastrados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)

Apesar disso, é importante frisar que, mesmo sendo isentos de IPVA, existem outras obrigações fiscais que devem ser observadas, como é o caso do Licenciamento anual. Portanto, esteja sempre atento às indicações fiscais do seu veículo para pôr em dia todas as suas obrigações como proprietário de veículo automotor. Ao escrever este artigo, foi aplicada a técnica SEO e foram seguidas todas as regras de formatação e normas da língua portuguesa. O objetivo foi trazer informações claras e coerentes para sanar dúvidas comuns a respeito do pagamento do IPVA.

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