STF julga no dia 26 decisão que suspendeu crime de prevaricação em atos de juízes e membros do MP

Relator do caso, Dias Toffoli disse não ser possível enquadrar magistrados e procuradores no crime por ações feitas no exercício da função. Decisão individual do relator será analisada por demais ministros. O ministro Dias Toffoli, relator da ação sobre prática de prevaricação por juízes e procuradores
Fellipe Sampaio /SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 26 de maio a análise da decisão que suspendeu a possibilidade de juízes e integrantes do Ministério Público serem enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.
A prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Os ministros vão analisar, no plenário virtual, uma decisão individual do relator do caso, ministro Dias Toffoli.
O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros depositam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de sessão presencial ou por videoconferência. O julgamento termina às 23h59 do dia 2 de junho, mas pode ser interrompido se houver pedido de vista ou de destaque (que leva o caso para análise presencial).
Em fevereiro do ano passado, Toffoli atendeu em parte a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). A entidade alegou que a possibilidade de enquadrar integrantes do MP no crime viola a independência funcional que é assegurada pela Constituição.
O que diz o relator
Ao analisar o caso em 2022, Toffoli afirmou que é “urgente a necessidade de preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.
“É imperativo que se afaste qualquer interpretação do art. 319 do CP que venha a enquadrar as posições jurídicas dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público — ainda que ‘defendam orientação minoritária, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos’ — em mera ‘satisfação de interesse ou sentimento pessoal’”, escreveu.
O ministro disse ainda que a determinação não retira a possibilidade de juízes e membros do Ministério Público serem responsabilizados penalmente em face de sua atuação ao agir com dolo (com intenção) ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções.
Para Toffoli, “enquanto não for obstada a interpretação impugnada, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estarão suscetíveis de serem responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do mero exercício regular de suas atividades-fins, o que coloca em risco a própria independência funcional dessas instituições e o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito”.
A CONAMP também pediu ao Supremo que seja excluída a possibilidade de deferimento de medidas na fase de investigação sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público. Sobre este segundo pedido, Toffoli afirmou que ainda há outra ação em tramitação sobre o tema e que o assunto não tem urgência.

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