Mais de 30 mil contribuintes ainda devem entregar declaração do imposto de renda no Acre

Prazo para entregar documento é 31 de maio. Mais de 103 contribuintes devem fazem a declaração neste ano. Mais de 30 mil contribuintes ainda devem entregar declaração do imposto de renda no Acre
Marcos Serra/ g1
Um balanço divulgado pela Receita Federal, no final da tarde de terça-feira (16), mostrou que dos 103.183 contribuintes que devem fazer a declaração do imposto de renda neste ano no Acre, mais de 30,2 mil ainda estão pendentes com a entrega do documento. O balanço mostra que foram 72.887 declarações já foram entregues em todo o estado.
Na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, foram entregues 1.264.178 declarações. O prazo de entrega termina às 23h59m do dia 31 de maio.
Os lotes devem ser pagos da seguinte forma:
1º lote em 31 de maio de 2023
2º lote em 30 de junho de 2023
3º lote em 31 de julho de 2023
4º lote em 31 de agosto de 2023
5º lote em 29 de setembro de 2023
Como declarar o IRPF
A declaração do IRPF pode ser elaborada de três maneiras:
Declaração online: diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Para acessar, é preciso de uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Essa é uma opção de preenchimento fácil e traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida;
Celular ou tablet: através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS);
Programa Gerador de Declaração: o programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração.
Declaração Pré-Preenchida
Uma novidade na declaração do Imposto de Renda deste ano é a Declaração Pré-Preenchida, disponível para contribuintes que possuem nível prata ou ouro na conta gov.br e em todas as opções de preenchimento.
O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
Pode ser utilizada pelo próprio contribuinte, por procurador de Pessoa Física ou Jurídica do contribuinte (com procuração eletrônica) e por pessoa autorizada pelo contribuinte (nova funcionalidade “Autorização de acesso”), disponível no Meu Imposto de Renda (app e on-line).
Quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição.
Prioridade
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição:
60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos
Portadores de deficiência física ou moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
Multa por atraso
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
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