STJ nega pedido de guardas municipais para portarem armas por fora do serviço

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou um pedido de habeas corpus preventivo feito por três guardas municipais da Bahia. Eles buscavam o direito de portar armas de fogo fora do serviço sem o risco de serem presos por isso. O ministro entendeu que não houve ameaça concreta à liberdade dos guardas que justificasse a concessão. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 22.

Os três guardas, dos municípios baianos de Salvador, Araci e Queimadas, alegaram que companheiros de classe fora de serviço estariam sendo abordados por policiais federais e rodoviários federais e sendo conduzidos para delegacias em flagrante delito pelo porte das armas, mesmo com o registro delas.

Eles argumentaram ainda que necessitam portar suas armas pessoais para sua própria segurança e para proteger a população de forma geral, citando lei que permite que os integrantes da Guarda Municipal tenham porte de arma de fogo em todo o território nacional e um decreto que autoriza o porte de arma por esses agentes no deslocamento para suas residências.

No entanto, o ministro destacou que o habeas corpus preventivo é cabível quando há iminência de “violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, contudo, é preciso que o caso tenha ocorrido realmente, não podendo ser aplicado em situações hipotéticas “desprovidas de base fática”.

No caso em questão, o ministro ponderou que a mera suposição de que os guardas seriam conduzidos em flagrante delito por portarem armas fora do serviço não configura uma ameaça concreta à sua liberdade de locomoção.

Em dezembro de 2023, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para os guardas municipais, tanto em serviço como nos momentos de folga. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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