Congressistas querem vetar nova portaria sobre trabalho em feriados

Congressistas ligados ao empresariado brasileiro criticaram nesta 5ª feira (25.jan.2024) a nova portaria do Ministério do Trabalho que limita o expediente do setor de comércio varejista aos acordos com as convenções coletivas. Segundo disseram ao Poder360, a vontade ainda é derrubar o texto.

Os posicionamentos contrários se dão mesmo com as mudanças propostas pelo governo em relação à regra. A alteração mais relevante da nova medida do ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) é a inclusão de um regime de exceção para alguns estabelecimentos, como farmácias e postos de gasolina.

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O presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB), disse ao Poder360 que a nova proposta “não atende as reivindicações do setor produtivo, da liberdade do empreendedor e pode ser considerada um retrocesso”

O senador protocolou um projeto em novembro para vetar a portaria original. Questionado se um novo pedido seria apresentado à Casa Alta, Efraim afirmou que “as frentes parlamentares, representando a sociedade civil organizada, continuarão empenhadas”

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) disse que as modificações não são suficientes para barrar a reação do Congresso Nacional. “Entendo que se a gente não estiver preocupado com as atividades econômicas, prejudica o emprego”, declarou. 

Lippi também apresentou um requerimento para derrubar a portaria de novembro, na Câmara. 

O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) foi mais ameno em relação às críticas. Segundo ele, o problema não é a nova proposta em si, mas a forma como foi negociada. 

Marinho reformulou a medida depois de conversas com representantes de centrais sindicais e do setor, como a CNC (Confederação Nacional do Comércio). “Está meio desbalanceado”, afirmou Passarinho sobre a formação. 

O deputado disse ter se reunido com o ministro nesta 5ª feira (25.jan) para propor outra reunião que ouça mais segmentos. O encontro pode ser realizado em 30 ou 31 de janeiro.

Passarinho afirmou que ainda é cedo para dizer se é a favor ou contra a nova portaria. “Não quer dizer que a gente aceitou ou não”, declarou. Em novembro, ele também protocolou um pedido de veto ao texto original. 

Segundo Luiz Marinho, não houve negociação com o Congresso para a reformulação de sua medida. Ele defende que sua função era só entender os representantes da bancada varejista

“Com o Congresso eu não consigo discutir porque eu não sei a motivação [da reação contra a medida], falou ao anunciar os regimes de exceção. 

ENTENDA

A portaria original foi publicada em novembro de 2023. Revogou um ato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que autorizava acordos negociados diretamente entre patrões e empregados do setor. 

Eis como era e como ficou:

  • regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • regra nova – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

Na prática, a iniciativa dá mais poder aos sindicatos que, com a mudança, voltam a ser os intermediários da negociação para os dias de trabalho.

Marinho revogou sua portaria original e estipulou uma espécie de período de transição para redação do novo texto ainda em novembro. A iniciativa se deu depois que integrantes do setor de comércio e o Congresso Nacional se posicionaram contra a medida.

Na 4ª feira (24.jan), ele anunciou que a republicação para fevereiro com o regime de exceções para os estabelecimentos considerados essenciais. O documento passará a valer de forma imediata à publicação.

Perguntado por jornalistas sobre quantas e quais exceções serão estipuladas pela medida, Marinho respondeu que seria necessário esperar o fim da redação do texto. “Aguardem a [nova] portaria. Será rápido”, declarou na sede de seu ministério em Brasília. 

O ministro falou, entretanto, que supermercados não serão inclusos na modalidade diferenciada e precisarão de acordos com as convenções coletivas para funcionar em feriados.

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