Tarifa Social para ISENÇÃO na conta de luz tem um novo regimento em 2024

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Tarifa Social para ISENÇÃO na conta de luz tem um novo regimento em 2024

Neste ano, o trabalhador conta com uma oportunidade incrível para não pagar a conta de luz. A medida está agregada ao programa Tarifa Social 2024, uma iniciativa do Governo Federal.

Tarifa Social para ISENÇÃO na conta de luz tem um novo regimento em 2024
Tarifa Social para ISENÇÃO na conta de luz tem um novo regimento em 2024. (Imagem: Montagem/FDR)

Para aliviar os custos com energia elétrica, o programa Tarifa Social oferece descontos expressivos de até 65% na conta de luz para os consumidores brasileiros.

O acesso a esse benefício é destinado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. A inclusão na Tarifa Social é, em grande parte, automática.

Contudo, muitas vezes, os dados do consumidor ficam desatualizados no CadÚnico, o que impede a obtenção desse benefício. É vital estar atento ao prazo para atualização cadastral e garantir o acesso a essa economia significativa na conta de energia.

Como funciona a Tarifa Social?

A Tarifa Social, um programa em vigor há cerca de 21 anos no Brasil, surgiu pela Lei nº 10.438. Essa iniciativa consiste em uma tarifa que proporciona descontos e isenções na conta de energia, sendo financiada pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A amplitude de benefícios pela Tarifa Social é significativa. Apenas em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram contemplados por esse programa, de acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

É relevante ressaltar que os descontos de tarifa são cumulativos na categoria de tarifa residencial, observando critérios específicos, como:

  • 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
  • 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
  • 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
  • Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante iniciativa do Governo Federal para auxiliar as famílias de baixa renda a terem acesso a um serviço essencial, como a energia elétrica, sem comprometer ainda mais o orçamento doméstico.

Quem pode solicitar os descontos da Tarifa Social?

Conforme estabelecido no regulamento, existem critérios específicos que devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:

  • Ser cliente residencial de baixa renda;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;
  • Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.

Como solicitar o benefício da Tarifa Social?

Desde o ano de 2022, uma nova lei do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, hoje substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que retira a necessidade de solicitação do benefício.

Basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa e aguardar a identificação e inserção na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para fazer parte do banco de dados, é preciso buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximas e apresentar a seguinte documentação:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento (se tiver);
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses. 

Entenda como funciona o desconto na conta de luz pela Tarifa Social 

Na prática, o desconto na conta de luz funciona da seguinte forma:

  • Identificação dos consumidores elegíveis: O primeiro passo é identificar os consumidores que são elegíveis para o benefício. Isso pode ser feito através de cadastros em programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família, ou através da comprovação da renda per capita de até meio salário mínimo.
  • Inscrição no programa: Depois de identificados, os consumidores devem se inscrever no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Para isso, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da região e fornecer os documentos necessários para comprovar a elegibilidade.
  • Definição do desconto: A distribuidora de energia elétrica irá calcular o desconto a ser aplicado na conta de energia elétrica do consumidor, de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região.
  • Aplicação do desconto: A partir daí, o desconto será aplicado automaticamente na conta de energia elétrica do consumidor, que passará a pagar um valor menor pelo consumo de energia elétrica.

É importante destacar que os descontos variam de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região. Além disso, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentado pela Aneel e possui regras específicas para cada tipo de consumidor elegível.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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