RefisTHE: vereadores aprovam requerimento para prorrogar prazo de adesão

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O programa possibilita o pagamento de débitos com descontos de até 100% sobre multas e juros. Antes do requerimento, o prazo encerraria nesta terça-feira (16). Câmara Municipal de Teresina
Isabela Leal/g1 PI
Foi aprovado com unanimidade, na Câmara dos Vereadores de Teresina, o requerimento que adia, em 30 dias, o prazo de adesão ao RefisTHE, Programa de Recuperação Fiscal de Teresina. O programa visa a promoção da adimplência de pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários ou não tributários junto à Prefeitura de Teresina.
Segundo o vereador Enzo Samuel (PDT), presidente da Câmara e propositor do requerimento, muitas pessoas têm o interesse de participar do programa, no entanto encontram dificuldades dentro do sistema. Antes do requerimento, o prazo encerraria nesta terça-feira (16).
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Vereador e presidente da Câmara Municipal de Teresina, Enzo Samuel (PDT)
Isabela Leal / g1 PI
“Esse programa é muito importante, tanto pra quem deseja refinanciar as dívidas, quanto para a Prefeitura, que vai poder arrecadar mais e fazer mais investimentos na cidade”, disse.
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Segundo Enzo, a proposta foi aprovada e o requerimento com a solicitação seguirá para Prefeitura de Teresina. O prefeito, Dr. Pessoa (Republicanos), deve decidir acata ou não a proposição do vereador.
O g1 entrou em contato com a secretária de finanças do município, responsável pelo programa, e ainda aguarda posicionamento.
RefisTHE
O programa garante o pagamento de débitos com a possibilidade de descontos de 100% sobre multas e juros. Serão objeto do RefisTHE os créditos que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
Crédito não tributário ou de crédito tributário, oriundo do descumprimento de obrigação acessória, que tenham data de vencimento até 15/12/2022;
Imposto Sobre Serviços (ISS) lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, que tenha sido constituído até a data de encerramento do programa, independente da data de ocorrência do fato gerador;
Demais casos, que o fato gerador da obrigação tenha ocorrido até 15/12/2022.
Não serão contemplados com o programa de refinanciamento os débitos relativos a custas judiciais e as demais pronunciações de direito relativas ao processo judicial; multas de trânsito; alienação de área, outorga onerosa e direito de construir; indenizações devidas ao Município por danos causados ao seu patrimônio; e multas de natureza contratual.
O programa foi aprovado pelo plenário da Câmara de Teresina (CMT) no dia 11 de abril.
*Estagiária sob supervisão
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