CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR CONSTANTINO PALETA

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR CONSTANTINO PALETA

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O síndico do Condomínio do Edifício Solar Constantino Paleta, situado à Rua Constantino Paleta, nº 30, Bairro Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4.591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 25 de maio de 2023 (quinta-feira), nas dependências do Edifício.

(Cláusula 10)

Primeira Convocação:            às 19:00h com a presença da maioria absoluta dos coproprietários de unidades, ou em

Segunda Convocação:            às 19:30h com qualquer número de coproprietários de unidades presentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:

(Cláusula 11)

Prestação de Contas (Cláusula 13) com apresentação das realizações do último ano;
Instituição de fundo de obras;
Deliberações sobre impermeabilização da caixa d’água e da cisterna, com instituição de taxas extras e/ou autorização para uso dos recursos provisionados na poupança fundo emergencial para quitar as despesas, caso aprovadas;
Eleição do(a) Síndico(a) (Cláusula 09), Subsíndico(a) (opcional) e membros do Conselho Consultivo (Cláusula 18), determinação da remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) (Cláusula 14) e delegação das funções administrativas;
Seguro obrigatório por lei (Cláusula 21);
Criação de comissão para atualizar regimento interno e elaborar normas para uso das vagas de garagem;
Assuntos gerais com ênfase nas prioridades a serem programadas para o próximo exercício;

OBSERVAÇÃO: Os(as) interessados(as) em concorrer à função de síndico(a) deverão encaminhar carta de apresentação aos condôminos até 05 (cinco) dias antes da realização desta Assembleia.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

“Não poderão tomar parte, nem deliberar, nem votar ou ser votado nas Assembleias, os que não tenham, previamente quitado com as cotas que lhes caibam das despesas comuns, sendo nulo os seus votos e nula as suas presenças.” (Cláusula 12)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 15 de maio de 2023.

O Síndico

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