Portaria prorroga por três meses prazo para cadastramento no SPTaxi

Taxistas estavam obrigados a se cadastrar no aplicativo até 16 de maio, e terão agora até 15 de agosto

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, decidiu prorrogar o prazo estabelecido para cumprimento do cronograma de cadastro de condutor e de veículos táxis e de instalação no aplicativo SPTaxi na frota da cidade de São Paulo.

A portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 068/2023, de 12 de maio de 2023, foi publicada no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira, 16 de maio de 2023.

Os taxistas foram obrigados a se cadastrar no SPTaxi até 16 de maio para instalar os novos equipamentos nos carros até outubro.

Assinada pelo Diretor do DTP (Departamento de Transportes Públicos), Roberto Cimatti, a portaria leva em consideração “a necessidade de dilação dos prazos estabelecidos” conforme definido em 15 de março de 2023, “em virtude da demanda a findar o prazo convencionado nos dispositivos citados que, por consequência sobrecarregou o sistema de atendimento no portal institucional e nos postos personalizados do aplicativo SPTaxi para cadastramento de condutores e veículos, bem como, instalação de dispositivo de tecnologia que é conectado ao taxímetro físico dos veículos táxis”.

Com a prorrogação, os motoristas deverão, previamente, acessar o portal institucional e realizar o seu cadastramento até o dia 15 de agosto de 2023.

A partir desse dia, só poderão ser renovados os alvarás de estacionamento de táxis que comprovadamente realizaram o processo de cadastramento na plataforma SPTaxi e cumpriram com o agendamento para a instalação no aplicativo e seu respectivo equipamento denominado desacoplador no veículo.

Já os alvarás vencidos ou aqueles que já o renovaram em 2023, deverão estar cadastrados na plataforma até 15 de agosto de 2023.

Todos deverão cumprir o agendamento para a instalação do desacoplador conforme convocação a ser emitida pela plataforma SPTaxi, “sob pena de aplicação de bloqueio do alvará pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP.”

QUESTÃO NA JUSTIÇA

Como mostrou o Diário do Transporte, a questão da obrigatoriedade de cadastramento no aplicativo SPTaxi está sendo contestada judicialmente.

Em decisão do dia 08 de maio, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, atendeu mandado de segurança movido por um grupo de motoristas de táxi e derrubou a obrigatoriedade de os taxistas terem o SPTaxi para manter o alvará e o cadastro de condutor na cidade de São Paulo (ConduTaxi). (Relembre)

A prefeitura pode recorrer da decisão ainda.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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