Condenado homem que aplicou sete vezes o golpe do empréstimo

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O tipo de golpe que rendeu cerca de R$ 100 mil a um homem de Tubarão, no Sul – a identidade não é revelada pela Justiça, apenas que ele tem 36 anos – aparenta ser muito simples. Ele se apresentava com um escritório que buscaria financiamento para a casa própria. Como antecipação solicitava uma caução de dez por cento do valor. Com isso recebeu valores que foram de R$ 6 mil a R$ 36 mil. Após receber o dinheiro ele nunca mais atendeu os clientes.

Homem de 36 anos condenado por vender a esperança da casa própria – Foto: Divulgação

A condenação do juízo da 2ª Vara Criminal de Tubarão enquadra o espertalhão pelo crime de estelionato, por sete vezes, com registro de prejuízo estimado em quase R$ 100 mil. Os crimes teriam acontecido entre março e outubro de 2015 e envolviam a aquisição de empréstimos para compra de imóveis.

Segundo a denúncia, o réu, através de sua empresa, firmou contrato de prestação de serviços com as vítimas e, como pagamento de entrada de crédito imobiliário, recebeu 10% dos valores dos imóveis a serem financiados. Porém, as vítimas sofreram prejuízo no valor da importância adiantada, já que não obtiveram o crédito nem foram ressarcidas. Os valores obtidos ilicitamente variaram entre R$ 6 mil, R$ 12 mil, R$ 18 mil e até R$ 30 mil.

As vítimas relataram que, depois de realizar o pagamento da entrada prevista no contrato, o acusado não atendeu mais as ligações e não deu retorno acerca do empréstimo contratado. Além disso, quando se deslocavam ao escritório do denunciado, eram informadas que ele não estava no local, além de outras respostas evasivas como forma de despistar os adquirentes dos créditos.

A sentença destaca que não há dúvidas de que o réu enriqueceu ilicitamente às custas do patrimônio das vítimas, “valendo-se da falsa promessa de liberação de financiamentos para cobrar das vítimas valores adiantados, porém os financiamentos nunca foram liberados”.

O réu foi condenado por estelionato à pena de sete anos, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de R$ 96 mil a título de reparação dos danos causados às vítimas. Cabe recurso da decisão (Ação Penal n. 0001884-34.2016.8.24.0075). (Fonte: Assessoria de imprensa TJSC).

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