R$ 123,5 bilhões do FGTS liberados: Minha Casa, Minha Vida TURBINADO

No contexto brasileiro, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) desempenha um papel crucial na definição dos recursos destinados a programas habitacionais e outras políticas sociais. Em recente reunião, o Conselho aprovou um orçamento significativo para o ano de 2024, destacando sua prioridade no programa Minha Casa, Minha Vida e outras iniciativas habitacionais importantes.

Para o próximo ano, foram alocados R$ 123,5 bilhões especificamente para programas voltados à habitação, incluindo financiamentos para pessoas físicas e jurídicas. Este montante reflete o compromisso do governo em promover o acesso à moradia e melhorar as condições de vida da população, com investimentos que deverão se estender até 2028.

Quais São os Itens Prioritários no Orçamento do FGTS?

O orçamento total aprovado pelo CCFGTS para 2024 atinge R$ 142,3 bilhões, abrangendo não apenas habitação, mas também saneamento básico e infraestrutura urbana. Dentre esses, a maior parte está destinada ao setor habitacional, com R$ 126,8 bilhões anuais previstos para até 2028. Além disso, R$ 7,5 bilhões são destinados ao saneamento e R$ 8 bilhões à infraestrutura urbana, demonstrando a abrangência e a diversidade dos investimentos planejados.

  • Habitação: Foco em ampliar o acesso à moradia digna por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.
  • Saneamento Básico: Investimentos para melhorar a qualidade de vida e saúde pública.
  • Infraestrutura Urbana: Aprimoramento de áreas urbanas para melhor acessibilidade e serviços.

Condições para Saque do FGTS

O site da Caixa Econômica Federal apresenta uma variedade de situações que permitem o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É importante ressaltar que as condições podem sofrer alterações, portanto, consulte sempre a fonte oficial para informações mais precisas.

De modo geral, as principais situações que permitem o saque do FGTS são:

  • Demissão sem justa causa: A mais comum, onde o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
  • Aposentadoria: Ao se aposentar por qualquer regime, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS.
  • Compra da casa própria: Utilizando os recursos do FGTS para financiar a aquisição da casa própria, seja ela nova ou usada.
  • Doenças graves: Em casos de doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes, é possível sacar o FGTS.
  • Calamidade pública: Em situações de calamidade pública, o trabalhador que reside na área atingida pode sacar o FGTS.
  • Rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador: Nessa situação, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS, incluindo a multa rescisória.
  • Falecimento do trabalhador: Os dependentes do trabalhador falecido podem sacar o FGTS.
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho: Quando o trabalhador é obrigado a pedir demissão por justa causa do empregador, ele tem direito ao saque do FGTS.
  • Trabalhador resgatado do trabalho escravo: O trabalhador resgatado do trabalho escravo tem direito ao saque integral do FGTS.
  • Saque-aniversário: O trabalhador pode optar por sacar uma parte do seu FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Além dessas situações, existem outras específicas, como:

  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos.
  • Trabalhador que possui conta vinculada ao FGTS há mais de 3 anos e não possui vínculo empregatício.
  • Trabalhador que possui saldo inferior a R$ 50,00 em contas inativas.

É fundamental consultar o site oficial da Caixa Econômica Federal ou uma agência para verificar as condições específicas e a documentação necessária para cada caso.

Observação: As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não abranger todas as situações possíveis. Consulte sempre um profissional especializado para obter orientações personalizadas.

Link para consulta: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx

FGTS para Pagamento do Financiamento Habitacional

O saldo da sua conta do FGTS e/ou os créditos futuros podem ser usados para o pagamento da casa própria. Aqui estão os detalhes:

Compra de Imóveis e Construção

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado como entrada ou para pagar parte do valor total. Além disso, os créditos futuros depositados pelo seu empregador também podem ser usados para pagar parte das prestações do financiamento. A adesão ocorre no momento da contratação, desde que atendidas todas as exigências de enquadramento.

Amortização ou Liquidação do Saldo Devedor

O saldo do FGTS pode ser utilizado para quitar totalmente ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados a partir de 12/06/2021 no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), desde que o valor de avaliação do imóvel esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme a Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Pagamento de Parte do Valor das Prestações

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações por 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no SFH quanto no SFI, conforme as mesmas condições de avaliação do imóvel estabelecidas pelo CMN.

Condições Gerais

As condições gerais para o uso do FGTS podem ser acessadas neste link. É importante observar que a verificação de enquadramento e as declarações prestadas pelo trabalhador serão requeridas a cada movimentação da Conta Vinculada, independentemente da modalidade (Aquisição/Construção/Amortização/Liquidação/Pagamento de Parte de Prestações), em conformidade com o Manual de Moradia Própria do Agente Operador do FGTS.

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Condições para Uso do FGTS na Aquisição da Casa Própria

Para o Comprador

  1. Tempo de Trabalho
    • É necessário ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
  2. Financiamento Ativo
    • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país.
  3. Propriedade Imobiliária
    • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano, ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua residência atual, ou onde exerce a sua ocupação principal, incluindo municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

Para o Imóvel

  1. Valor da Avaliação
    • O valor da avaliação deve ser de até R$ 1.500.000,00 para todos os estados brasileiros, no caso de uso do saldo do FGTS na entrada da contratação.
  2. Créditos Futuros do FGTS
    • O valor de avaliação é limitado conforme o enquadramento da operação.
  3. Propriedade do Terreno
    • No caso de construção sem aquisição de terreno, o terreno deve ser de propriedade do proponente.
  4. Tipo de Imóvel
    • Deve ser residencial urbano e destinar-se à moradia do titular.
  5. Condições do Imóvel
    • Na data de avaliação final, o imóvel deve apresentar plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
  6. Registro Imobiliário
    • O imóvel deve estar matriculado no Registro de Imóveis competente, sem registro de gravame que impeça sua comercialização.
  7. Uso Anterior do FGTS
    • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior há menos de 3 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.

Uso Proibido do FGTS

  • Não pode ser usado para imóveis comerciais ou rurais.
  • Não pode ser usado para reformar ou ampliar um imóvel.
  • Não pode ser usado para comprar terrenos sem construção simultânea.
  • Não pode ser usado para comprar materiais de construção.
  • Não pode ser usado para imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

Custos Envolvidos

  • Financiamentos: As taxas previstas para a contratação. Tabela de tarifas da caixa: https://www.caixa.gov.br/Downloads/tabelas-tarifas-pessoa-fisica-pessoa-juridica/tabela-de-tarifas-pessoa-fisica.pdf
  • Compra à Vista: Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de moradia, conforme a Tabela de Tarifas da CAIXA.

Como Saber se Tem FGTS para Receber?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele serve como uma poupança compulsória para o trabalhador e pode ser sacado em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.

Para saber se você tem FGTS para receber, você pode:

1. Pelo Aplicativo FGTS:

  • A forma mais fácil e rápida: Baixe o aplicativo FGTS na sua loja de aplicativos (Google Play ou App Store).
  • Acesse com seu CPF e senha: Você pode criar uma senha diretamente no aplicativo.
  • Consulte seu saldo: O aplicativo mostra o valor total do seu FGTS, além de informar se você tem direito a algum saque.

2. Pelo Site da Caixa:

  • Acesse o site da Caixa: Procure pela área de FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
  • Consulte seu extrato: Você terá acesso a todas as informações sobre seus depósitos, saques e saldo atual.

3. Por Telefone:

  • Ligue para a Central de Atendimento da Caixa: O número é 0800 726 0207.
  • Informe seus dados: Você precisará do seu CPF e NIS (Número de Identificação Social) para consultar seu saldo.

4. Em uma Agência da Caixa:

  • Leve seus documentos: RG, CPF e Carteira de Trabalho.
  • Procure um atendente: Ele poderá te auxiliar na consulta e te informar sobre seus direitos.

É importante lembrar que:

  • O saldo do FGTS é atualizado periodicamente: É sempre bom verificar seu saldo regularmente para acompanhar as movimentações.
  • Existem regras específicas para cada tipo de saque: Antes de solicitar o saque, informe-se sobre as condições e documentos necessários.
  • O FGTS não rende muito: A rentabilidade do FGTS é menor do que outras aplicações financeiras, mas ele oferece segurança e liquidez.

Para mais informações, você pode consultar o site oficial da Caixa: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx  

Depósitos do FGTS: O Que Você Precisa Saber

Quando o Depósito Deve Ser Feito?

O depósito do FGTS deve ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao mês trabalhado. Se o dia 20 for um dia não útil ou o último dia útil do ano, o depósito deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Para efeitos de vencimento, considera-se dia não útil o sábado, o domingo e todos os feriados bancários conforme o Calendário Nacional divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Se o empregador fizer o depósito após o vencimento, deverá incluir juros e correção monetária.

Quem Faz o Depósito na Conta do Trabalhador?

O depósito na conta do FGTS do trabalhador é responsabilidade do empregador ou do tomador de serviços.

Qual é o Valor do Depósito?

  • O valor depositado é correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.
  • Para contratos de trabalho sob a Lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.
  • Para trabalhadores domésticos, o recolhimento é de 11,2%, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório. É importante destacar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador; é uma obrigação do empregador.

Como Conferir se os Depósitos Estão Sendo Feitos?

Existem várias maneiras de acompanhar os depósitos e saques do FGTS:

  • Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS. Baixe na sua loja de aplicativos, cadastre-se e tenha acesso aos seus extratos e outras opções de serviços.
  • SMS: Você também pode optar por acompanhar as movimentações via SMS. Para mais informações, clique aqui.
  • Internet Banking da Caixa: Se você é cliente da Caixa Econômica Federal, pode verificar através do Internet Banking.
  • Telefone: Ligue para a Caixa e solicite informações.

E se o Empregador Não Estiver Depositando?

O trabalhador deve primeiro verificar a situação com seu empregador. Se persistirem problemas, procure uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT). A fiscalização das empresas é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.

As Contas do FGTS Têm Rendimento?

Como se Cadastrar no App do FGTS e Consultar Saldo!
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Qual é o Futuro do Saque-Aniversário do FGTS?

Além dos tópicos orçamentários, a reunião do CCFGTS abordou o futuro do saque-aniversário do FGTS. Esta modalidade, que permite ao trabalhador retirar uma parte de seu fundo anualmente, está sob análise para possível descontinuação. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou sua intenção de extinguir o saque-aniversário, sugerindo, em contrapartida, a criação de uma linha de crédito com taxas mais acessíveis para trabalhadores, como forma de garantir que os recursos do FGTS sejam utilizados prioritariamente para políticas públicas.

Impacto da Decisão sobre o Saque-Aniversário

Se o saque-aniversário for abolido, as mudanças devem assegurar que os recursos do FGTS continuem a financiando benefícios à sociedade, sem desestruturar a função original do fundo. O ministro Marinho frisou a necessidade de medidas rigorosas, caso a modalidade não seja abolida, para preservar a capacidade de financiar políticas habitacionais e outros programas sociais essenciais. Essa decisão ainda está em discussão e depende do alinhamento de interesses entre as partes envolvidas.

O orçamento de 2024 sinaliza um esforço contínuo para aprimorar políticas sociais e sustentáveis no Brasil, promovendo bem-estar e desenvolvimento econômico. As decisões futuras do CCFGTS e as mudanças no saque-aniversário serão cruciais no direcionamento dos próximos investimentos sociais, afetando diretamente a vida de milhões de brasileiros.

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