Para NTU se prorrogação da desoneração da folha de pagamentos não fosse aprovada, tarifas poderiam aumentar 30 centavos em média

Redução dos custos setoriais com a carga tributária ajuda no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, diz associação das empresas de transporte coletivo urbano

ALEXANDRE PELEGI

Como mostrou o Diário do Transporte na manhã desta terça-feira, 13 de junho de 2023, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou o projeto que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia.

Em nota, a NTU, Associação Nacional que reúne as empresas de Transportes Urbanos, afirma que a medida ajuda no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos ao reduzir os custos setoriais com a carga tributária, “o que contribui para manter mais baixa a tarifa paga pelos passageiros do transporte público”.

Apesar da medida ainda tramitar no Congresso, a aprovação é quase certa. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) inseriu no texto alternativo mudanças que beneficiam pequenos municípios. Com a aprovação, o texto segue agora direto para análise da Câmara dos Deputados.

Segundo a nota da NTU, se a desoneração não fosse prorrogada, o impacto da reoneração no custo da tarifa chegaria a 6,78% – “isso significa que o valor médio da tarifa praticada nas cidades brasileiras, atualmente de R$ 4,44, passaria para R$ 4,74 – um aumento de R$ 0,30, em média”.

Na nota divulgada há pouco, a NTU reitera a importância da manutenção da desoneração para o enfrentamento dos reflexos da pandemia, “que causou redução de quase 80% na quantidade de passageiros, nos primeiros meses da crise sanitária, e perdas acumuladas de R$ 36 bilhões”.

O projeto de lei 334/2023 contempla 17 setores da economia, e prorroga até o fim de 2027 a validade da Lei 12.546, de 2011, norma que desonera a folha de pagamentos até o fim desde ano somente.

A Desoneração da Folha de Pagamentos é a substituição tributária da contribuição previdenciária convencional, 20% sobre o valor das remunerações de cada funcionário, por um tributo único sobre a receita bruta da empresa.

O texto original foi mantido em grande parte no texto substitutivo.

Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.

Os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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