Revisão da vida toda: aposentado pede manutenção de voto de Lewandowski

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Antes da continuação do julgamento dos embargos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o acórdão que assegurou o direito de aposentados à revisão da vida toda, prevista para a próxima quinta-feira (1/2), o aposentado que deu origem ao caso concreto analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou na ação.

Em memorial endereçado ao presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, os advogados do escritório Kravchychyn Advocacia e Consultoria, que representa o aposentado, pedem que o Supremo julgue a questão de ordem apresentada pela parte – referente à inexistência de omissão de voto do ministro Ricardo Lewandowski – antes do julgamento dos embargos.

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Em novembro do ano passado, quando o STF apreciava os embargos de declaração opostos pelo INSS, o ministro Zanin propôs devolver o processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção do STJ validou a possibilidade de se aplicar a regra mais favorável aos segurados para o cálculo da aposentadoria, entendimento que depois foi acompanhado pelo STF.

Para Zanin, o STJ teria julgado o tema por meio de controle de constitucionalidade, de forma que houve violação à cláusula de reserva de plenário no julgamento. No seu voto, o ministro afirma que seu antecessor, o ministro Lewandowski, não se pronunciou sobre esse ponto da reserva de plenário, por isso poderia votar de forma a considerar o acórdão do STF omisso.

Os advogados Gisele Lemos Kravchychyn, Marcella Moreira Barbosa Hunas e Noa Piatã Bassfeld Gnata, que representam o aposentado, argumentam que o ministro Ricardo Lewandowski entendeu inexistir violação à cláusula de reserva de plenário tanto em seu voto virtual como presencial; por isso, pede que o Tribunal mantenha o voto proferido pelo ministro.

Conhecimento dos embargos

O aposentado também pede que os embargos declaratórios do INSS não sejam sequer conhecidos pelos ministros. Nas contrarrazões apresentadas, ele argumenta que as “razões defendidas pelo INSS já foram amplamente debatidas nos autos do processo” e que os embargos opostos teriam efeitos “meramente protelatórios”.

“As argumentações expostas pela parte Embargante evidenciam sua inconformidade com a decisão nos aspectos que lhe foi desfavorável,  demonstrando assim o seu interesse em rediscutir o mérito”, escrevem os advogados da parte. Eles argumentam que os requisitos legais para acolhimento de embargos declaratórios (omissão, obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão) não estão presentes.

Caso os embargos sejam conhecidos pelos ministros, o aposentado pede que eles os rejeitem e votem pela não modulação dos efeitos. O INSS argumenta que a modulação dos efeitos é justificada pois teria havido overruling (uma mudança de jurisprudência do STF) em favor dos segurados.

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“Foi extensamente debatido em plenário que a aplicabilidade da regra de cálculo prevista nos incisos I e II, do art. 29, da Lei 8.213/1991, regra que considera no período básico de cálculo toda a vida contributiva do segurado, não altera a jurisprudência de Suprema Corte, haja vista que não houve declaração de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999. Portanto, inexiste mudança de jurisprudência pela Corte Superior”, escrevem os advogados.

O aposentado também requer que, caso o STF opte pela modulação de efeitos, isso seja feito nos termos do voto da ministra Rosa Weber. Em seu voto, a ministra estabeleceu como marco temporal a data de 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados.

Entenda o caso

O STJ, no julgamento da revisão da vida toda — que foi referendado pela maioria do STF —, garantiu aos segurados do INSS o direito de recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994.

Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

Nos embargos em questão, o INSS busca a suspensão de processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.

Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.

Julgamento na quinta-feira

Está na pauta do Supremo desta quinta-feira (1/2), na primeira sessão do ano, a continuação do julgamento dos embargos opostos pelo INSS contra o acórdão que assegurou aos segurados o direito à revisão da vida toda para o cálculo da aposentadoria no recurso extraordinário 1.276.977.

Até a interrupção do julgamento, o placar estava em quatro votos a favor da modulação de efeitos e em três pela anulação do acórdão do STJ. Como o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque do plenário virtual, o julgamento dos embargos será reiniciado do zero no plenário físico.

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