Conselheiro do TCE nega pedido de vereadores para suspensão de contrato de radares em São José dos Pinhais

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Decisão pode ser revista por outros conselheiros do TCE, mas não há prazo para isso. Prefeitura nega irregularidades. Radar em São José dos Pinhais (PR)
Reprodução/Prefeitura de São José dos Pinhais
O conselheiro Augustinho Zucchi, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), negou o pedido feito por vereadores de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), para suspender o contrato para instalação de radares na cidade. O g1 obteve a decisão, dada na sexta-feira (12).
Os parlamentares apontaram possíveis irregularidades no acordo, assinado entre a prefeitura e o Consórcio Murici, composto pelas empresas Perkons S/A e Panavideo Tecnologia de Eletrônica. O investimento total é de R$ 17,4 milhões.
O caso também é investigado pelo Ministério Público. O g1 tenta contato com a Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
Segundo a denúncia apresentada pelo Legislativo ao MP, há “possibilidade de fraude na contratação e obscuridade no objeto da licitação”. Os parlamentares pediram a suspensão do processo “até que todas as irregularidades sejam esclarecidas”. Eles apontam diversas falhas, como ausência de orçamento detalhado, de projeto básico e excesso de equipamentos.
O que diz a decisão do TCE
Na decisão, o conselheiro reconhece que a denúncia “afigura-se coesa e coerente em sua argumentação, acompanhada de documentação comprobatória, a demonstrar que há indícios de impropriedades”.
Zucchi argumenta que “há clara divergência entre o prazo estabelecido no contrato e a competição efetivada na licitação, uma vez que toda a contratação foi orientada para o prazo de 12 meses”.
Ele cita que a documentação apresentada pelos vereadores “também permite constatar que há outras irregularidades no planejamento da contratação. A pesquisa de preços considerou solução única e não há elementos de análise das várias soluções de mercado”.
De acordo com o conselheiro do TCE, não há no processo licitatório “a obrigatória planilha de composição de custos, com definição adequada dos itens por tipo de serviço executado”, o que é definido pela Lei de Licitações, a 8.666/93.
Porém, Zucchi afirma que “parte das irregularidades narradas restou esclarecida com as informações trazidas na manifestação complementar pelo Município”.
Segundo a decisão, a Prefeitura de São José dos Pinhais soube explicar que “os pontos de instalação foram obtidos após estudos de volume de tráfego nas vidas e que o contrato encontra-se em execução regular desde novembro de 2022”.
Além disso, para o conselheiro, “restou comprovado que os pagamentos são realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados”.
Zucchi encaminhou o caso para análise do Pleno do Tribunal de Contas. Segundo a assessoria de imprensa da Corte, “o processo prossegue agora normalmente para a análise do mérito, com a oportunidade de apresentação de provas e contraditório pelas partes, bem como com as manifestações de unidades técnicas do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR)”.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de São José dos Pinhais argumentou em nota que “o processo licitatório tramitou de forma transparente, em conformidade com a legislação vigente, amplamente divulgado nos canais oficiais, respeitando todas as etapas e prazos necessários, conforme previsto na Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos”.
Segundo a prefeitura, “foram realizados os estudos técnicos, sendo possível prever a instalação dos pontos dos radares em lugares com maior necessidade no trânsito do município. Todos os estudos e documentos acerca do processo licitatório e do contrato podem ser consultados no Portal da Transparência”.
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