ES: vereadores apresentam projeto que multa usuários de maconha

A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipaljcomp / Freepik

Os vereadores Pastor Dinho Souza (PL) e Agente Dias (Republicanos), da cidade de Serra (ES), apresentaram o Projeto de Lei 10/2025, que propõe a aplicação de multas para quem for flagrado usando maconha ou outros entorpecentes em um raio de 100 metros de hospitais e escolas,incluindo instituições privadas. Especialistas enxergam o texto como inconstitucional.

O PL prevê que, no caso de menores de idade, a multa será direcionada aos responsáveis legais. A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal, e o não pagamento resultará na inscrição do débito na dívida ativa.

Os autores do projeto afirmam que a proposta busca reforçar a segurança e a saúde pública na cidade, especialmente em locais frequentados por crianças e pacientes hospitalares. Em um vídeo publicado nas redes sociais, o vereador Pastor Dinho Souza defendeu a medida.

“Nosso projeto visa proteger nossas crianças. Nós encaminharemos para todos os vereadores da nossa cidade.”

Em outra declaração, ele afirmou: “Isso daqui é muito mais do que uma briga política partidária. A intenção deste projeto é proteger nossas famílias e nossas crianças. Eu tenho certeza que essa também é a vontade de todos os vereadores desta casa.”

Em um trecho do vídeo, ele acrescentou: “Maconheiro que ousar fumar maconha em local que tem criança vai passar mal.”

Especialistas

Especialistas dizem que projeto é inconstitucionalNORBERTO DUARTE

Juristas consultados pelo Portal iG – Último Segundo avaliam o projeto como inconstitucional. O professor de direito constitucional Pedro Serrano argumenta que a medida extrapola a competência legislativa municipal.

“Me parece inconstitucional por estar fora da competência legislativa do Município, não se tratando de tema de interesse predominantemente local”, afirma.

O advogado Cristiano Avila Maronna, especialista em direito penal, também considera a proposta inconstitucional. “Esse PL é inconstitucional, porque o art. 28 da Lei de Drogas, que continua a existir como norma civil/administrativa, já prevê a sanção administrativa correspondente (prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo), não havendo previsão de multa”, opina.

“Por já se tratar de matéria integralmente regulada por lei federal, entendo não haver espaço para o município imiscuir-se no tema, criando outras sanções, como a multa”, explica.

Ele também destacou o papel dos municípios dentro do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).

“O papel do município numa política de drogas, de acordo com o SISNAD, é o de acolher, cuidar e tratar pessoas que fazem uso de drogas, cabendo aos estados, DF e União o papel repressivo. Infelizmente, o discurso punitivo acaba por desviar o foco, que devia ser nas ações municipais em favor da saúde, da redução de danos e dos direitos humanos e não na perseguição dos mais vulnerabilizados, vítimas preferenciais dessas cruzadas morais que caracterizam a caça às bruxas em nome da guerra às drogas”, acrescenta.

“Haveria um bis in idem se além das sanções previstas em lei federal, também houvesse sanção municipal (multa), um mesmo fato daria origem a duas punições distintas, o que a meu ver não é possível em nosso ordenamento jurídico”, conclui.

STF

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios para diferenciar usuário de traficanteAgência Brasil

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios para diferenciar usuário de traficante, fixando o porte de até 40 gramas de maconha ou a posse de até seis plantas fêmeas como limite para consumo pessoal.

A decisão descriminalizou o porte para uso próprio como infração administrativa, prevendo sanções educativas, mas sem penalidades criminais. No entanto, a apreensão pode ocorrer mesmo abaixo desse limite se houver indícios de tráfico, ficando a justificativa policial como fator determinante.

O STF também defendeu políticas públicas voltadas para dependentes de drogas e a realização de mutirões carcerários para corrigir prisões consideradas injustas. Segundo o tribunal, a decisão tem o objetivo de reduzir o encarceramento desnecessário e combater o crime organizado.

O Portal iG – Último Segundo informou ter entrado em contato com os vereadores responsáveis pelo projeto de lei, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.