Prefeitura de Cruzeiro veta projeto de lei que criaria regulamentação de ‘grau’ de moto na cidade


Prefeito Kleber Silveira (PL) defende que projeto é inconstitucional e que não há como garantir segurança dos praticantes. Veto foi encaminhado à Câmara. Imagem de arquivo – Motociclista empina moto em sua apresentação
Khaled Abdullah/Reuters
A Prefeitura de Cruzeiro vetou um projeto de lei que tinha como proposta regulamentar o ‘grau’ de moto na cidade. O projeto havia sido aprovado pelos vereadores em novembro 2024, mas ainda dependia de sanção do prefeito, que foi contra a proposta.
O veto foi assinado pelo prefeito Kleber Silveira (PL) no dia 14 de janeiro e encaminhado à Câmara. Os vereadores ainda vão analisar se mantém ou derrubam o veto do Executivo. Ainda não há uma data para isso acontecer.
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O prefeito fundamentou o veto “em razões de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público”.
No documento, ele afirma que apenas o Governo Federal pode estabelecer leis gerais sobre segurança no trânsito, por meio do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Além disso, diz que não é possível garantir a segurança dos praticantes e do público.
“Trata-se de manobras arriscadas que podem resultar em acidentes graves, tanto para o praticante quanto para outros cidadãos. Regulamentar a prática pode ser visto como uma forma de legitimá-la, aumentando o risco de incidentes”, diz trecho do veto.
Por fim, Silveira pede aos vereadores que mantenham o veto “em respeito à constitucionalidade formal, às normas do Código de Transito Brasileiro, à segurança pública e coletiva, e a à responsabilização civil do município”.
‘Rua do Grau’
O projeto, de autoria do vereador Diego Henrique Miranda (Novo) – que concorreu a prefeito e não foi eleito – tinha como proposta regulamentar o ‘grau’ de moto na cidade.
Ele havia sido aprovado na Câmara em novembro e estabelecia que os adeptos do ‘grau’, seja para moto ou bicicleta, tivessem um espaço a ser destinado pela Prefeitura de Cruzeiro para a realização das manobras, chamada de “Rua do Grau”.
O texto aprovado também determinava que, no caso das motos, os praticantes deveriam utilizar equipamentos de segurança necessários à prática, além de comprovar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em dia.
O projeto estabelecia também que a localização da “Rua do Grau” fosse indicada pela Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, e que tivesse asfalto adequado para a realização das manobras. A área também deveria contar com estrutura de atendimento de saúde.
Câmara Municipal de Cruzeiro (SP)
Reprodução/Street View
Na justificativa, o parlamentar explicou que o objetivo da proposta é a regulamentação do grau, “que cresce exponencialmente em todo o país e, infelizmente, devido à falta de apoio e regulamentação, apresenta riscos à comunidade e infração de trânsito”.
O vereador argumentou ainda que “não é raro observar, no cotidiano de muitos municípios do Brasil, jovens realizando as manobras do ‘grau’ em vias públicas” e que “a discrepância entre a regulamentação estabelecida pelos projetos de lei e a realidade cotidiana evidencia a necessidade de maior conscientização e fiscalização”.
Infração gravíssima
De acordo com o coordenador da Comissão Especial de Direito de Trânsito da OAB-SP, Antonio José Dias Junior, o ‘grau’ é uma manobra proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro e considerada uma infração gravíssima, com suspensão da CNH do infrator por um período de 2 a 8 meses, podendo ser de 8 a 18 meses em caso de reincidência.
Além de infração, o ‘grau’ também pode ser considerado um crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH, podendo aumentar as penas se houver lesão corporal grave ou morte.
Ele explicou que a designação de uma rua para a realização das manobras não tira a infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
“A designação de uma rua na cidade para que as manobras sejam realizadas não tira a infração prevista no CTB, uma vez que não compete ao município legislar sobre infrações de trânsito, cuja competência é do Governo Federal”, disse.
Imagem de arquivo – Homem empina moto sem placa
Reprodução/ TV Globo
Segundo ele, o município pode autorizar que em determinada via possa ocorrer as manobras, mas desde que haja algumas condições a serem seguidas.
“O que pode o município é autorizar que em determinada via possam ocorrer as manobras desde que haja autorização expressa da confederação desportiva que regulamenta o ‘grau’, que seja oferecida uma caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via, a contratação de seguro contra riscos e sinistros em favor de terceiro e que seja recolhida, previamente, os valores dos custos operacionais”, explicou.
“Dessa forma, mesmo que haja a aprovação da lei, ainda assim será uma infração de trânsito e um crime de trânsito”, finalizou.
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