Quais os Benefícios GARANTIDOS pela CLT? Entenda

Quais os Benefícios GARANTIDOS pela CLT? Entenda

A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida pela sigla CLT, é um conjunto de normas que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil. Instituída em 1º de maio de 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, a CLT surgiu durante um período de intensa industrialização no país. Esse diploma normativo foi criado para unificar e sistematizar as leis que regulavam o trabalho urbano, proporcionando garantias e direitos para os trabalhadores em diversos setores da economia.

A CLT é uma referência ao trabalho formal, frequentemente chamado de “trabalho de carteira assinada”, em alusão à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Entre os principais direitos garantidos estão as férias remuneradas, o décimo terceiro salário e o seguro-desemprego em casos de demissão involuntária.

Quais são os principais benefícios garantidos pela CLT?

A CLT assegura aos trabalhadores uma série de direitos que visam proteger sua dignidade e promover condições justas de trabalho. Com a criação dessa norma, foram introduzidas mudanças relevantes para a época, proporcionando benefícios importantes, principalmente aos empregados.

Entre os principais benefícios apresentados pela CLT estão:

  • Remuneração igual para trabalho de igual valor: uma política que garante igualdade salarial, independentemente do gênero dos trabalhadores.
  • Jornada de trabalho de oito horas diárias: com possibilidade de até duas horas extras diárias.
  • Período mínimo de descanso: ao menos 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho por dia.
  • Descanso semanal: normalmente atribuído aos domingos, devendo incluir pelo menos 24 horas consecutivas.
  • Férias remuneradas de 30 dias: sem prejuízo na remuneração do trabalhador.
  • Proteção dos direitos adquiridos: mantendo os benefícios dos empregados mesmo em alterações na estrutura jurídica das empresas.

O que mudou com a Reforma Trabalhista de 2017?

A Reforma Trabalhista de 2017 (leis nº. 13.429/2017 e nº. 13.467/2017) representou a mais significativa alteração na CLT desde sua criação. Inicialmente, o objetivo era modificar aspectos específicos da relação empregatícia, mas o projeto final aprovado no Congresso Nacional trouxe centenas de mudanças.

Uma das propostas mais discutidas foi a exclusão do tempo de deslocamento dos trabalhadores como parte da jornada de trabalho. A regulamentação do teletrabalho, ou trabalho remoto, também foi outro destaque importante da reforma. Além disso, a possibilidade de fracionar as férias em até três períodos surgiu como uma nova alternativa para melhor adequação entre empresa e empregado.

Quais são os tipos de contrato de trabalho CLT?

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Créditos: depositphotos.com / Etalbr

Com a reforma de 2017, a CLT passou a regulamentar várias formas de contrato, permitindo uma maior flexibilidade nas relações empregatícias. Entre os principais tipos de contratos destacam-se:

  1. Trabalho intermitente: caracterizado pela não habitualidade na jornada. O trabalhador é convocado conforme a necessidade da empresa, sendo pago pelas horas efetivamente trabalhadas.
  2. Trabalho parcial: típico de jornadas reduzidas, que não ultrapassam 26 ou 30 horas semanais.
  3. Teletrabalho: realizado predominantemente fora das dependências da empresa, com direitos iguais aos do trabalho tradicional.
  4. Trabalhador hipersuficiente: engloba profissionais com salários superiores a dois salários mínimos, permitindo que negociem seus direitos diretamente com o empregador.
  5. Trabalho terceirizado: onde o empregado possui vínculo com uma prestadora de serviços, mas executa suas atividades na empresa tomadora desses serviços.

Quem não é beneficiado pela CLT?

Trabalhadores autônomos não estão abrangidos pelas normas da CLT. Esses profissionais não possuem relação de subordinação com uma empresa, agindo com independência em suas atividades. Um autônomo é remunerado conforme suas próprias condições de trabalho e não está obrigado ao cumprimento de uma carga horária fixa ou exclusividade de serviço.

Alguns aspectos que caracterizam um trabalhador autônomo incluem a possibilidade de trabalhar como pessoa física ou jurídica, a não obrigatoriedade de concessão de férias remuneradas e o pagamento acordado pela prestação de serviços, em vez de um salário mensal fixo. Dessa maneira, a legislação trabalhista aplicável aos empregados celetistas não se aplica a essa categoria de trabalhadores.

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