Calendário PIS/Pasep 2025: Consulte as Datas de Pagamento

Calendário PIS/Pasep 2025: Consulte as Datas de Pagamento

O abono salarial, popularmente conhecido como PIS/Pasep, é uma espécie de 13º salário pago a trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, conforme estabelecido pelo governo brasileiro. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos específicos, que envolvem tempo de serviço e valor máximo de remuneração. Anualmente, milhões de brasileiros aguardam ansiosamente a liberação desse pagamento, que é uma ajuda financeira relevante.

O calendário de pagamento varia conforme o mês de nascimento do beneficiário. Em 2025, por exemplo, os pagamentos começam em 17 de fevereiro e se estendem até agosto. Essas datas são determinadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que planeja a distribuição dos pagamentos de modo a contemplar todos os trabalhadores elegíveis durante o ano.

Quem Tem Direito ao Abono Salarial?

Para ter acesso ao abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador deve estar formalmente registrado por pelo menos 30 dias durante o ano de referência. Além disso, o salário mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos no ano-base. Outro critério é que o trabalhador deve estar registrado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e no e-Social. Um requisito adicional é o cadastro mínimo de cinco anos no PIS/Pasep.

Essas regras garantem que o benefício alcance os trabalhadores que realmente necessitam desse aporte financeiro. O registro dos dados mencionados nos sistemas como o RAIS e e-Social é crucial, pois eles avaliam e confirmam a elegibilidade para o auxílio, evitando fraudes e pagamentos indevidos.

Como É Calculado o Abono Salarial?

Calendário PIS/Pasep 2025: Consulte as Datas de Pagamento
Créditos: depositphotos.com / rafapress

O valor do abono salarial é calculado com base no número de meses trabalhados no ano-base em questão. Para exemplificar, considera-se o salário mínimo dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em 2025, utilizando uma projeção de salário mínimo de R$ 1.518, um trabalhador que tenha trabalhado três meses receberia aproximadamente R$ 380 de abono.

O governo estabeleceu que períodos iguais ou superiores a 15 dias de trabalho em um mês são considerados como mês completo para o cálculo do benefício. Assim, mesmo que o trabalhador tenha iniciado suas atividades no meio do mês, ele será contabilizado como um mês integral para o cálculo do abono, potencializando seu valor final.

Calendário Abono Salarial 2025

Mês de Nascimento Data de Início
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março 15 de abril
Abril 15 de abril
Maio 15 de maio
Junho 15 de maio
Julho 16 de junho
Agosto 16 de junho
Setembro 15 de julho
Outubro 15 de julho
Novembro 15 de agosto
Dezembro 15 de agosto

Como Consultar o Abono Salarial?

A consulta ao abono salarial pode ser realizada de maneira simples e prática a partir de 5 de fevereiro de 2025. Os trabalhadores têm à disposição vários métodos para verificar se têm direito ao benefício. A Carteira de Trabalho Digital é uma das ferramentas mais acessíveis, permitindo a consulta diretamente na aba de ‘Benefícios’. Outra opção é o Portal Gov.br, que reúne informações detalhadas sobre pagamentos.

  • Carteira de Trabalho Digital – acesso na aba ‘Benefícios’ > ‘Abono salarial’ > ‘Pagamentos’;
  • Portal Gov.br;
  • Central de Atendimento Alô Trabalho – telefone 158 (ligação gratuita);
  • Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Qual É o Procedimento para Sacar o Abono Salarial?

O saque do abono salarial é amplamente facilitado pela Caixa Econômica Federal, que oferece várias alternativas para o recebimento do valor. Em geral, o pagamento é realizado por meio de depósito em conta-corrente, poupança ou conta digital. Ainda assim, a Caixa disponibiliza opções de saque em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento.

Correntistas da Caixa têm a conveniência de usar o cartão da conta para movimentar os valores ou o internet banking. Caso o crédito não possa ser feito, o saque pode ser realizado com Cartão Social e senha. Se o beneficiário não tiver o Cartão Social, ele poderá retirar o benefício em qualquer agência da Caixa, apresentando um documento de identificação oficial.

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