Como obter o Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma medida estabelecida para oferecer tarifas reduzidas na conta de energia para famílias de baixa renda no Brasil. Esta ação foi iniciada em 2002, através da Lei nº 10.438, e tem como objetivo promover um acesso mais sustentável à energia elétrica para aqueles em maior vulnerabilidade econômica. Regulada pela ANEEL, a tarifa busca garantir que o acesso à energia elétrica não se torne um peso excessivo para essas famílias.

O programa se aplica exclusivamente a consumidores residenciais e oferece descontos variáveis conforme o consumo mensal. O objetivo central é aliviar o orçamento dos beneficiários, tornando-se uma ferramenta essencial de assistência social. A Tarifa Social é um reflexo do compromisso em assegurar que todos possam usufruir do suprimento elétrico necessário para a qualidade de vida básica.

Quais são as faixas de consumo e seus respectivos descontos?

A Tarifa Social é estruturada em faixas de consumo, garantindo descontos progressivos conforme a quantidade de energia utilizada. Para as famílias que pertencem à subclasse baixa renda, o desconto de 65% é aplicado no consumo que não ultrapassa os 30 kWh mensais. Para aqueles que consomem entre 31 kWh e 100 kWh, o benefício é de 40%, e um desconto de 10% é concedido para consumos de 101 kWh a 220 kWh.

Esses percentuais variam para populações indígenas e quilombolas inseridas no Cadastro Único. Nesses casos, o consumo de até 50 kWh por mês é isento de cobrança, ou seja, receberá um desconto de 100%. A faixa de 51 kWh a 100 kWh recebe um abatimento de 40%, enquanto a de 101 kWh a 220 kWh tem um desconto de 10%.

Quem pode ser beneficiado pela Tarifa Social?

O acesso à Tarifa Social é restrito a famílias que se enquadram em determinados critérios. Primordialmente, é necessário que a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal esteja em dia, e que a renda familiar por pessoa seja de até meio salário mínimo. Ademais, o programa atende famílias com até três salários mínimos mensais que possuam um membro usando aparelhos elétricos de suporte à saúde.

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Foto Reprodução: Facebook

Pessoas com 65 anos ou mais e aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem se qualificar. É crucial que essas famílias mantenham suas informações atualizadas no CadÚnico para continuar aproveitando o desconto.

Como obter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?

A inscrição na Tarifa Social geralmente ocorre automaticamente para famílias já registradas no CadÚnico. Entretanto, para aquelas que se qualificam, mas ainda não estão no cadastro, é fundamental buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e solicitar a inclusão no programa. Este procedimento facilita a confirmação junto à distribuidora local sobre a elegibilidade e início do benefício.

Como a Tarifa Social é financiada?

O financiamento da Tarifa Social de Energia Elétrica é viabilizado pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). A ANEEL é responsável por definir anualmente as cotas que as distribuidoras de energia devem pagar para cobrir os custos do desconto tarifário. Além de sustentar a Tarifa Social, a CDE colabora com outras iniciativas, como a promoção de fontes de energia renováveis, apoio à irrigação eficiente, e o Programa Luz Para Todos, que tem como missão expandir o acesso à eletricidade em todo o país.

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