Como funciona o Seguro-Desemprego no Brasil e como solicitar?

Como receber seguro-desemprego sendo Microempreendedor Individual?

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios mais essenciais para trabalhadores no Brasil, oferecendo suporte financeiro temporário para aqueles que perderam seu emprego sem justa causa. Este auxílio é fundamental para proporcionar segurança econômica durante o período de busca por uma nova colocação no mercado de trabalho. O pagamento das parcelas é gerido pela CAIXA, enquanto os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme estabelecido pela Lei nº 7.998/90.

Recentemente, em maio de 2024, uma alteração significativa foi promovida pela Resolução CODEFAT nº 1.001. Os trabalhadores que já estavam recebendo ou que solicitaram o Seguro-Desemprego até 9 de maio de 2024, agora têm direito a duas parcelas adicionais do benefício. Esta extensão do auxílio foi direcionada especialmente para trabalhadores de municípios do Rio Grande do Sul que foram impactados por calamidades públicas, conforme declarado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Para se qualificar ao recebimento do Seguro-Desemprego, o trabalhador deve atender a alguns requisitos específicos. Primeiramente, é necessário que a dispensa do emprego seja sem justa causa. Além disso, o trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, relativos a um determinado período antes da dispensa. Esse período varia conforme o número de solicitações anteriores do benefício.

Outros grupos de trabalhadores também têm direito ao Seguro-Desemprego, incluindo pescadores artesanais durante o período de defeso, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. Cada grupo tem suas regras específicas de elegibilidade, mas todos visam garantir o mínimo de renda para essas categorias vulneráveis.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), ou postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como o Sistema Nacional de Emprego (SINE). Além disso, é possível realizar a solicitação por meio digital através de plataformas e aplicativos desenvolvidos pela CAIXA.

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Créditos: depositphotos.com / rodrigobellizzi

Após a solicitação, o pagamento ocorre mediante o crédito na conta informada no ato do pedido, seja na CAIXA ou em outras instituições financeiras, através de Transferência Eletrônica de Valores (TED). Caso o beneficiário não tenha indicado uma conta, será aberta automaticamente uma Conta Poupança Social Digital na CAIXA, desde que sejam atendidos os requisitos necessários.

Quais são as formas de pagamento do Seguro-Desemprego?

O pagamento do Seguro-Desemprego pode ser feito de várias maneiras, dependendo da indicação do trabalhador durante a solicitação. O crédito pode ser realizado em conta corrente, caso tenha sido previamente informada, ou na Poupança Social Digital, que é gerida através do aplicativo CAIXA Tem, disponível para sistemas Android e iOS.

  • Pagamento em Conta Corrente: É necessário que a conta seja informada no ato do requirimento para que o crédito seja feito automaticamente.
  • Pagamento na Poupança Social Digital: Em casos onde não há indicação de conta, esta modalidade é a padrão, permitindo aos beneficiários movimentar o dinheiro através de serviços variados, como pagamentos de boletos e transferências.
  • Outras Formas de Saque: Caso o crédito em conta não seja possível, o trabalhador poderá sacar o valor nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui ou Terminais de Autoatendimento da CAIXA, mediante uso do Cartão Social.

Como é calculado o valor do Seguro-Desemprego?

O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é calculado de acordo com a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. Para trabalhadores como pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, o benefício é fixado em um salário mínimo. Este cálculo visa assegurar que o trabalhador tenha uma quantia que, ao menos em parte, cubra suas necessidades básicas durante o período de transição para um novo emprego.

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