MEI: Qual aposentadoria escolher? Desvende as diferenças e faça a melhor escolha!

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma significativa parcela do empreendedorismo brasileiro, oferecendo a possibilidade de formalização com uma carga tributária reduzida. Para o MEI, é essencial manter as contribuições mensais em dia através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui uma taxa previdenciária de 5% do salário-mínimo, além dos impostos específicos.

O pagamento regular das contribuições é fundamental para garantir o cumprimento dos requisitos de carência necessários a fim de obter benefícios previdenciários. Este artigo explora as regras relacionadas aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e invalidez, para MEIs, especialmente após a reforma da Previdência.

Quais são as regras para a aposentadoria por idade do MEI?

A aposentadoria por idade para MEIs possui diferenciações significativas antes e depois da reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Para aqueles que ingressaram no regime antes da reforma, as regras eram as seguintes:

  • Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuições
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuições

Após a reforma, as exigências foram alteradas para a seguinte configuração:

  • Mulheres: 62 anos de idade com um mínimo de 15 anos de contribuições
  • Homens: 65 anos de idade com um mínimo de 20 anos de contribuições

Como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício ao qual o MEI pode ter direito em situações de impossibilidade de retorno ao trabalho devido a doenças ou acidentes. O acesso a esse benefício requer pelo menos 12 meses de contribuições ao INSS através da guia DAS.

A comprovação da incapacidade é feita por meio de avaliação pericial, que resulta em um laudo médico necessário para a concessão do benefício.

Como solicitar os benefícios previdenciários?

Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Os benefícios, tanto para aposentadoria por idade quanto pelo incapacidade permanente, podem ser solicitados de maneiras acessíveis. O microempreendedor pode contatar o INSS por telefone através do número 135 ou acessar o portal “Meu INSS” para realizar a solicitação diretamente. Em alguns casos, poderá ser necessário agendar uma visita a uma agência para formalizar o pedido e fornecer documentação adicional.

Para o ano de 2024, o valor das contribuições mensais dos MEIs passou por ajustes devido às mudanças no salário-mínimo e políticas fiscais, o que impacta diretamente os custos para os microempreendedores. Manter-se atualizado sobre as mudanças legais e financeiras é crucial para que o MEI possa garantir o acesso completo aos benefícios oferecidos.

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