Homem que ridicularizou ex-namorada na internet terá que pedir desculpas e pagar indenização a ela, decide Justiça de SC

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Mulher receberá R$ 5 mil. Caso ocorreu em Mafra, no Norte de Santa Catarina. Não foram revelados os nomes dos envolvidos. Cabe recurso. Pessoa de casaco com celular na mão
Sofia Mayer/g1
Um homem vai pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex-namorada por ridicularizá-la nas redes sociais e em conversas pessoais com terceiros, decidiu o Poder Judiciário catarinense. Ele ainda terá que publicar uma nota de retratação com pedido formal de desculpas.
A decisão foi divulgada na quinta-feira (11) e o caso ocorreu em Mafra, no Norte de Santa Catarina. Não foram revelados os nomes dos envolvidos. Cabe recurso.
O pedido formal de desculpas deve ser feito no mesmo meio onde as ofensas foram divulgadas pelo réu e com texto aprovado pela ex-namorada.
Além disso, no mesmo espaço, ele será obrigado a divulgar a decisão judicial na íntegra sem qualquer restrição de visualização por pelo menos 10 dias.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50, até o valor de R$ 5 mil.
Entenda o caso
A ex-namorada relatou no processo que terminou o relacionamento com o homem em fevereiro de 2018. Desde então, passou a ser constantemente incomodada com mensagens escritas e áudios enviados por aplicativo de mensagens. O relato da vítima foi comprovado com provas anexadas ao processo.
Uma testemunha – que afirmou conhecer ambas as partes – garantiu ter ouvido o réu xingar a ex-namorada. Disse também que as ofensas ocorreram diversas vezes, na frente de várias pessoas, em ambiente de trabalho.
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Outra testemunha, colega de universidade da mulher, relembrou que, em certa ocasião, foi procurada pelo réu para que entregasse flores à ex-namorada dele. A testemunha atendeu ao pedido e, depois de alguns dias, o homem encontrou o perfil em uma rede social e começou a lhe enviar mensagens em que pedia informações sobre a mulher. Também passou a sujar a imagem da amiga ao dizer que ela “não valia nada”, entre outros desaforos.
Na sentença, o juiz escreveu que as ofensas atingiram a dignidade da ex-namorada, já que tinha a intenção de diminuir o valor dela como mulher.
“Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, escreveu o magistrado.
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