Mais de 230 candidatos têm candidaturas cassadas pela Justiça Eleitoral nas regiões de Sorocaba e Jundiaí


Levantamento feito pelo g1 levou em consideração 21 cidades da região; saiba o que leva um candidato a ser cassado. Segundo o TSE, o candidato cassado pode recorrer da decisão
acervo
A apenas duas semanas para o 1º turno das Eleições 2024, ao menos 234 candidatos a vereador e prefeito tiveram suas candidaturas cassadas nas regiões de Sorocaba e Jundiaí (SP). Os dados são do Tribunal de Superior Eleitoral (TSE).
Acompanhe a cobertura completa das eleições nas regiões de Sorocaba e Jundiaí.
Receba no WhatsApp as notícias do g1 Sorocaba e Jundiaí.
O levantamento feito pelo g1 levou em consideração 21 cidades da região. Saiba o que mostram os números:
129 candidatos foram cassados por não cumprirem com os requisitos formais estabelecidos pela lei eleitoral, como problemas com “papelada” e outros processos burocráticos.
Outras 42 candidaturas foram indeferidas porque o candidato não está apto ao pleito.
30 candidatos estão inelegíveis, segundo o TSE.

Na região, Jarinu (SP) concentra o maior número de cassações: quase 15% dos candidatos foram cassados. Logo atrás, aparecem no levantamento São Roque e Salto (SP), ambas com 9,8% das candidaturas indeferidas.
Em Sorocaba, maior cidade da região, sete candidatos foram cassados pela Justiça Eleitoral. O número representa 2,9% de todos os 470 políticos que disputam a eleição.
Já em Jundiaí, cinco candidatos (2%) estão cassados. Veja a situação em todo o estado de São Paulo:

Como funciona o processo de cassação?
Todos os candidatos precisam atender às condições de elegibilidade estipuladas pelo TSE e não se enquadrar em situações de inelegibilidade. Saiba o que o TSE define:
Condições de elegibilidade:
As condições de elegibilidade compreendem a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição na qual se pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito, filiação partidária e atendimento da idade mínima para o preenchimento do cargo eletivo
Inelegibilidade:
Já o conceito de inelegibilidade diz respeito ao impedimento temporário da capacidade eleitoral da pessoa, ou seja, por causa de em uma restrição ela não pode ser votada, com base nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/90 e na Constituição Federal. Esse impedimento não atinge os demais direitos políticos, como votar e participar de agremiações partidárias.
A inelegibilidade pode ser de dois tipos: absoluta, quando proíbe a candidatura às eleições em geral; ou relativa, quando impede a postulação a determinado mandato eletivo como, por exemplo, em casos de segunda reeleição para prefeito, governador de estado ou presidente da República.
De acordo com o TSE, os candidatos que foram cassados podem recorrer da decisão na Justiça Eleitoral.
Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí
VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

Adicionar aos favoritos o Link permanente.