Justiça julga como irregulares funções na Câmara de Vereadores de Bauru

Ao todo, 21 pessoas deverão deixar os cargos, sendo 17 servidores concursados que terão voltar para sua função de origem e outros quatro cargos que os ocupantes deverão ser exonerados. Funções na Câmara de Vereadores foram considerados irregulares em Bauru
Câmara de Vereadores Bauru/Divulgação
A Justiça julgou ilegal a existência de 11 funções da Câmara de Bauru (SP). A decisão foi publicada na quinta-feira (10) e assinada pelo desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Anafe. O prazo é que em 120 dias as funções sejam extintas, mas a decisão ainda cabe recurso.
A assessoria da Câmara de Vereadores de Bauru informou ainda que irá recorrer da decisão do TJ/SP.
Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi aberta no ano passado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo.
O MP argumenta que as funções comissionadas são de natureza técnica e não política, e que por isso devem ser preenchidas por servidores concursados. As funções apontadas são:
Assessor especial parlamentar;
Assessor especial em finanças,orçamento e economia;
Assessor de relações institucionais e ouvidoria;
Consultor jurídico;
Controlador interno;
Diretor de apoio legislativo;
Diretor administrativo;
Diretor de recursos humanos
Diretor financeiro
Diretor de comunicação e;
Chefe de serviço.
Ao todo, 17 servidores efetivos deverão retornar às funções de origem prestadas em concursos, que hoje ocupam cargos de chefia e de direção, e que recebem gratificação. Ocupantes de outros 4 cargos considerados comissionados deverão ser exonerados.
A decisão também determina o fim do cargo comissionado de Procurador-Geral da Câmara, que deve ser ocupado por um servidor efetivo. A câmara até criou a função, mas ainda ninguém ocupou a vaga.
Essa é a segunda ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público contra a Câmara. A primeira ação foi em 2020 e também exigiu a extinção de cargos. A Câmara informou que por conta dessa primeira ação já fez uma readequação por meio de uma reforma administrativa.
Uma empresa foi contratada e ainda presta serviços de assessoria e consultoria especializada à Câmara para desenvolver o trabalho de reforma administrativa e a revisão do regimento interno visando atender a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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