CPI dos Atos Golpistas pede à Justiça Federal revisão de arquivamento de ação contra Mauro Cid

Comissão recorreu da decisão que encerrou a representação por ‘abuso de direito ao silêncio’ de militar em depoimento no colegiado. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, na CPI dos Atos Golpistas
Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Golpistas pediu nesta quinta-feira (10) à Justiça Federal para rever a decisão que arquivou o pedido de investigação contra o tenente-coronel Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio em depoimento à comissão.
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O pedido foi feito em recurso à decisão juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal, que atendeu ao Ministério Público Federal e encerrou o caso.
Mauro Cid prestou depoimento à CPI no dia 11 de julho, mas fez uso ao direito ao silêncio mais de 40 vezes e não respondeu perguntas feitas pelos parlamentes por mais de sete horas.
Se recusou, inclusive, a responder questionamentos básicos – por exemplo, informar a própria idade.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitia que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro não respondesse perguntas que o pudessem incriminar. Não o livrava, no entanto, de responder a outras questões que tivesse conhecimento.
Mauro Cid foi chamado a depor após a Polícia Federal encontrar em seu celular mensagens com tom golpista. O militar e o coronel do exército Lawand Júnior falavam sobre uma possível decretação de intervenção militar contra a posse do presidente Lula.
Segundo a comissão, a decisão da Justiça não analisou o que ocorreu na audiência diante do que ficou definido na determinação da ministra Cármen Lúcia, que autorizou o silêncio de Cid em relação a fatos que poderiam incriminá-lo.
“A decisão estabeleceu as balizas do exercício do direito ao silêncio e determinou expressamente que não se há de ter por incluídos nessa definição todo e qualquer questionamento e respectiva resposta sobre matéria que não indique, nem possibilite autoincriminação, sob pena de cercear-se a legítima e necessária atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito”, afirmou a comissão.
“A Exma. Ministra ressaltou que o convocado não poderia se eximir de responder questões sobre sua identificação, por exemplo, ou qualquer outra sem relação com o que possa incriminá-lo, negando respeito às atividades legítimas e necessárias da Comissão Parlamentar de Inquérito, que presta serviço necessário ao esclarecimento de questões de interesse público”, completou.
A CPI Mista também questionou o fato de o arquivamento do inquérito não ter passado por validação da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público.
Pediu ainda esclarecimentos sobre um trecho da decisão judicial que afirma que teria havido abuso de autoridade por parte dos parlamentares.
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