Por cobrar juros de 1.269% ao ano, BMG é condenado a refazer contrato de empréstimo

Os desembargadores da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter decisão que condenou o banco BMG a refazer contrato de empréstimo por considerar ‘manifestamente abusiva a taxa de juros aplicada – de 24% ao mês, totalizando 1.269,72% ao ano, enquanto a taxa média de juros de mercado à época era de 4,54% ao mês.

A decisão foi proferida no bojo de um recurso impetrado pelo banco contra decisão do juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível de Franca. Em primeiro grau, o magistrado acolheu ação em que uma cliente do BMG pediu a limitação dos juros aplicados em seu contrato de financiamento, com a devolução das diferenças de valores.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou que as taxas praticadas no contrato questionado discrepam da média do mercado, superando, ’em muitas vezes, o dobro da média de juros aplicada à época – o que é considerando pela jurisprudência para avaliação da abusividade.

O magistrado destacou que não há ‘qualquer justificação plausível’ para a elevação da taxa, ‘baseada no risco da operação’. A avaliação é a de que não houve, nos contratos de financiamento, ‘pleno e cabal respeito aos insuperáveis princípios da razoabilidade e da proporcionalidade’. Segundo o magistrado, a taxa de juros questionada é ‘inimaginável na ordem jurídica, dado o desproporcional e desmedido exagero na sua fixação’.

‘A readequação dos instrumentos contratuais discutidos à taxa média do mercado referente à data das contratações é medida que se impõe, visto que não se trata de mera distorção ou desvio da média, mas de cobrança de juros manifestamente abusivos, com a consequente devolução, em caráter simples, dos valores cobrados em excesso das médias”, indicou.

Além disso, o desembargador apontou que o caso analisado pela 22ª Câmara de Direito Privado não é um ‘caso isolado’ e sim exemplo de ‘comportamento reiterado por parte da instituição financeira’. O relator viu ‘indícios de dano social em razão da habitualidade’, listando 50 decisões da Corte paulista contra o banco por juros superiores a 20% ao mês.

“Com as decisões ora trazidas à baila, resta evidenciado que a cobrança desmedida, a título de juros remuneratórios na adimplência, é totalmente desarrazoada e desproporcional. E tal postura, conforme já demonstrado, não se deu apenas em uma situação e, sim, de uma maneira mais ampla que chega a atingir valores sociais insuperáveis”, ressaltou.

Argumentando que a ordem jurídica ‘não pode compactuar com a imposição de taxa exorbitante de juros’, o magistrado determinou que seja remetida cópia da decisão à Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SP e ao Banco Central, para adoção das ‘medidas que considerem adequadas’.

COM A PALAVRA, O BANCO BMG

Em relação ao caso relatado, o Banco ainda não foi intimado da decisão judicial de 2ª instância, proferida no processo 1031794-84.2021.8.26.0196, e, assim que notificado, avaliará possível recurso em face da decisão judicial.

O Banco BMG reforça que segue toda a legislação vigente e está aderente às melhores práticas de mercado. Destaca também que toda a sua jornada de contratação de produtos e serviços é conduzida de maneira transparente, tanto em relação aos valores quanto às taxas praticadas.

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