Justiça Eleitoral volta atrás, afasta cassação e mantém prefeito de Mateus Leme no cargo

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Prefeito Renilton Ribeiro Coelho (Republicanos), e o vice-prefeito, Andinho (Republicanos), foram condenados por abuso de poder econômico no ano passado. TRE considerou que lives promovidas durante campanha não atingiram legitimidade do pleito. Renilton Ribeiro Coelho, prefeito de Mateus Leme
Dr. Renilton/ Instagram/ Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) voltou atrás e afastou a cassação do mandato do prefeito de Mateus Leme, Renilton Ribeiro Coelho (Republicanos), e do vice-prefeito, Andinho (Republicanos). A chapa foi condenada no ano passado por abuso de poder econômico.
Entre as denúncias levadas à corte estavam a arrecadação irregular de valores por terceiros e gastos não declarados, além da compra de votos com distribuição de cervejas, churrascos e outras vantagens aos eleitores. Outra irregularidade apontada foi a transmissão de, pelo menos, nove “Lives Solidárias”, que atingiram milhares de visualizações.
Durante uma sessão nesta quinta-feira (14), ao julgar um recurso apresentado pela defesa dos políticos, o tribunal reverteu a condenação em segunda instância. A relatora do processo, Patrícia Henriques, reconheceu que houve omissão e contradição na análise do alcance das transmissões, com uma média de 1.578 acessos — número considerado baixo em relação ao eleitorado.
“Apesar de reconhecer o alto grau de reprovabilidade da promoção pessoal do candidato embargante, mediante a transmissão de show via internet, com elevado custo, e sob o pretexto de arrecadação de doações para asilos e casas de repouso, durante a pandemia, não entendo demonstrada a grande repercussão dos eventos perante os eleitores suficiente para atingir a normalidade e a legitimidade do pleito […]”, disse a jurista.
Segundo Henriques, a falha na verificação impactou diretamente a avaliação do requisito da gravidade da conduta, necessário para configurar o abuso de poder. Então, por quatro votos a dois, a decisão anterior do TRE foi reformada, o que causou o afastamento da cassação.
O prefeito e o vice permanecem nos cargos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Abuso de poder econômico
A ação de impugnação de mandato eletivo foi impetrada pela coligação do ex-prefeito da cidade, Julio Fares (PP), que alegou irregularidades na campanha de Renilton. Especificamente em 10 de novembro de 2020, a coligação afirmou que foram distribuídas comidas e bebidas para dezenas de pessoas em dois bares da cidade, enquanto eram tocados jingles da campanha em carro de som.
Outro fato apontado foi a transmissão de, pelo menos, nove lives denominadas “Lives Solidárias”, com a apresentação de inúmeros artistas, em período de pré-campanha e de campanha eleitoral. Segunda a denúncia, os shows tiveram a participação e menção expressa a Renilton, que foram replicados pelo candidato e apoiadores em redes sociais, atingindo 14,5 mil visualizações no YouTube.
Em relação aos eventos nos bares, a relatora Patrícia Henriques decidiu que não havia “elementos suficientes para caracterizar a captação ilícita” dos votos. No entanto, segundo a magistrada, as transmissões on-line “ocorreram para massificar o nome do candidato Renilton, sem o destaque da entidade promotora, e com o uso de recursos humanos não contabilizados na campanha”.
Ao analisar o pedido, a Justiça tinha concluído que houve abuso de poder econômico e caixa dois de campanha, o que teria influenciado o resultado das eleições. Renilton venceu a disputa em 1º turno, com 42,40% dos votos, enquanto Julio Fares ficou em segundo lugar, com 40,53%, uma diferença de 328 votos.
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