STJ considera ilegal prisão feita por Guarda Municipal em Guaxupé

Informação foi divulgada nesta quinta-feira (11) pelo STJ. O caso aconteceu no dia 12 de abril, quando um homem de 25 anos foi preso. STJ considera ilegal prisão feita por Guarda Municipal em Guaxupé
O Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal uma prisão realizada pela Guarda Municipal de Guaxupé (MG). A informação foi divulgada nesta quinta-feira (11) pelo STJ. O caso aconteceu no dia 12 de abril, quando um homem de 25 anos foi preso.
Na oportunidade, os guardas realizavam um patrulhamento no bairro Jardim Rosana, quando abordaram o homem e encontraram 14 pedras de crack. Após a apreensão, os guardas foram até a casa dele, em outro bairro, e recolheram uma pequena porção de maconha, além de anotações que supostamente estariam ligadas ao tráfico de drogas.
Conforme a ocorrência, apenas após a apreensão a Polícia Militar foi acionada. O rapaz foi preso e levado para o Presídio de Guaranésia.
A defesa do homem alegou falta de flagrante, já que a Guarda Municipal não pode realizar atividades investigativas. O homem ficou preso dois dias e conseguiu habeas corpus, concedido pela Justiça, que entendeu que a atitude da guarda está em desacordo com a legislação penal e com a Constituição Federal de 1988.
Ainda conforme a defesa, cabe à guarda somente a proteção ao patrimônio municipal e não prisões em flagrante, que estejam fora das atribuições constitucionais.
Apesar da soltura, a Justiça determinou o comparecimento do jovem à sede do Judiciário em Guaxupé a cada 60 dias. O homem também está proibido de deixar a cidade sem autorização judicial.
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