Doze anos após feminicídio, MPMG denuncia homem por matar ex em Bugre; corpo nunca foi encontrado

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Vítima que tinha 23 anos à época dos fatos, que ocorreram em 6 de dezembro de 2012, chegou a prestar depoimento contanto que sofria agressões. Sede do Ministério Público de Minas Gerais
MPMG/Divulgação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, informou nessa quinta-feira (7), que ofereceu denúncia à Justiça contra um homem, atualmente com 46 anos, por homicídio qualificado cometido contra a ex-esposa. 12 anos após o crime, o corpo da vítima nunca foi encontrado.
A vítima tinha 23 anos à época dos fatos, que ocorreram em 6 de dezembro de 2012, na cidade de Bugre, no Vale do Aço.
Com o recebimento da denúncia, será instaurado o processo judicial criminal, e o denunciado passa a responder uma ação penal na Justiça na condição de réu.
Entenda o caso
Segundo as investigações, a vítima foi casada com o autor por cerca de três anos e o relacionamento foi marcado por vários casos de agressão por parte do denunciado.
Conforme MP, a denúncia aponta que, quando a mulher ficou grávida, e o homem tentou matá-la. Por esse motivo, ela foi morar com os pais, em Ipatinga. Depois disso, ele convidou a vítima para morar novamente com ele para que pudessem cuidar do filho juntos. Ela aceitou o convite e se mudou com o filho para Bugre.
Após a mudança, contudo, segundo apurado, ela passou a sofrer rotineiramente com as intromissões da mãe do denunciado no relacionamento do casal, ao mesmo tempo em que as agressões cometidas pelo homem voltaram a acontecer.
Em abril de 2012, a jovem teve sérias lesões e foi encaminhada ao Hospital Márcio Cunha, em Ipatinga, onde recebeu atendimento médico. Durante o tempo em que esteve hospitalizada, o homem assumiu a guarda de fato da criança, que se deu sem a concordância da mãe ou de autorização judicial. A partir de então, ele impediu a mulher de ter contanto com o filho.
Na época, em depoimento à delegacia de Polícia Civil de Iapu, a vítima contou que o denunciado a ameaçava de morte sempre que ela visitava o filho ou telefonava para obter notícias da criança.
Após a conclusão do inquérito policial, os autos retornaram à delegacia com requisição do Ministério Público para elaboração de auto de corpo de delito indireto da mulher, uma vez que ela não compareceu no setor de medicina legal.
Em 9 de julho de 2013, um investigador da PC comunicou o desaparecimento dela e informou que a autoria da prática do fato criminoso já recaia sobre o marido.
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Ao ser ouvida, a mãe da jovem informou que a filha estava desaparecida desde 6 de dezembro de 2012 e que registrou o fato na delegacia de Ipatinga no dia 10 de dezembro daquele ano, indicando que o denunciado havia matado a mulher.
Com base nas provas colhidas durante as investigações, o MP concluiu que o crime de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, uma vez que o denunciado matou a vítima por não aceitar pagar pensão alimentícia ao filho, que ficaria sob a guarda da mãe e era criado pela avó paterna.
O MP informou ainda que , denúncia apontou que ficou comprovado que o denunciado, pelo mesmo motivo, já havia tentado matar uma ex-companheira, com disparos de arma de fogo, deixando-a com sequelas graves e permanentes.
“Restou claro que ele não admitia ser instado, por qualquer de suas companheiras, a pagar pensão alimentícia em favor de seus filhos”, diz trecho da denúncia.
O corpo da jovem nunca foi encontrado.
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