Veja dicas para não cair no golpe da vaquinha falsa

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O Fantástico deste domingo (25) traz o caso de uma mulher que é acusada de usar fotos de crianças com doenças, como o câncer, para promover falsas vaquinhas na internet. Advogado Ronaldo Lemos dá dicas para você não cair no golpe da falsa campanha. Mulher é acusada de usar fotos de crianças com doenças para promover falsas vaquinhas
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O Fantástico deste domingo (25) traz o caso de uma mulher que está sendo indiciada por roubar, das redes sociais, imagens de meninos e meninas doentes buscando ajuda para tratamentos caros. Com as fotos, segundo a policia, ela promovia vaquinhas online e embolsava todo o dinheiro.
O advogado Ronaldo Lemos, presidente da comissão de tecnologia da OAB de São Paulo, dá dicas para você não cair no golpe da falsa campanha, tanto para quem quer doar como para quem está promovendo a vaquinha.
Veja abaixo:
Para quem quer doar é muito importante primeiro verificar a autenticidade da campanha. Então, procurar para ver se tem algum tipo de telefone de contato e, sobretudo, alguma instituição envolvida. Essa instituição pode ser uma escola da comunidade, onde está a pessoa que está pedindo doações. Pode ser um hospital, uma organização de saúde, pode ser uma igreja, uma entidade religiosa. Então, é muito importante envolver entidades da comunidade que tem um endereço fixo e que podem certificar que uma determinada campanha é legítima.
Importante também se certificar com a comunidade. É com referências que a pessoa que está pedindo doações deve colocar para que quem quiser doar tenha certeza de que está doando para a pessoa certa e não para um golpista.
Descoberto o golpe usando algum tipo de conta bancária, a instituição financeira tem que ser avisada imediatamente, porque esse tipo de golpe é estelionato e crime de falsa identidade.
Essas campanhas falsas elas são crime de estelionato e crime de falsa identidade. Então, é importante que a pessoa que descobrir que estão é fazendo campanha falsa em nome dela, ela faça uma notícia-crime, um boletim de ocorrência.
Se houver delegacia de crimes cibernéticos, procure essa delegacia. Se não houver, procure a delegacia normal, faça a notícia-crime e mediante isso o Ministério público vai ser provocado a tomar alguma providência.
Outra medida essencial é avisar às plataformas. Elas têm nos seus termos de uso dispositivos que proíbem esse tipo de campanha ilegal.
Advogado Ronaldo Lemos dá dicas para você não cair no golpe da falsa campanha
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