Vítima de estelionato sentimental deixa de ser sócia do ex-noivo após decisão da Justiça no RS; mulher emprestou R$ 1 milhão ao réu

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Mulher já tinha alugado salão de festas e escolhido vestido para casamento. Juiz afirma que homem humilhou e manipulou vítima. Caso foi caracterizado pela Justiça como “estelionato sentimental”. Trecho de sentença contra acusado de estelionato sentimental
Reprodução
Uma mulher que alegou ter sido vítima de estelionato sentimental (entenda o que é abaixo) conseguiu, na Justiça, a anulação de um contrato de sociedade firmado com o ex-noivo em Porto Alegre. A decisão foi confirmada na terça-feira (13). O processo tramita sob sigilo e os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
A mulher afirmou que conheceu o homem em um aplicativo de relacionamento em 2019. Quando já estavam juntos, o réu abriu uma empresa com o filho – uma agroindústria em um município da Região Metropolitana – e pediu dinheiro a até então namorada, que virou sócia do negócio.
Dizendo estar “apaixonada” e “cega” por uma proposta de casamento, ela teria contraído empréstimos de mais de R$ 1 milhão para aplicar na empresa. De acordo com o processo, a vítima já tinha alugado salão de festa e escolhido seu vestido de noiva.
A mulher, então, pediu uma prestação de contas e percebeu que era vítima de um golpe. Em meio a isso, ela verificou que o homem respondia a diversos processos por estelionato. A vítima do esquema contou ainda que tentou buscar reparação, mas “foi respondida com grosseria”.
Humilhação e manipulação
O juiz Gilberto Schafer considerou que a Lei Maria da Penha, que trata da violência contra a mulher, poderia ser utilizada no caso. O magistrado seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, um conjunto de diretrizes determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o Schafer, a vítima do golpe foi humilhada e manipulada pelo réu.
“A autora e seus sentimentos foram transformados em objetos que passaram a ser usados pelos réus [pai e filho], um dos pontos fortes da proteção da dignidade”, afirmou o juiz.
Como este processo se refere ao negócio aberto pelo réu, a decisão se limitou a retirar a vítima do quadro social da empresa. O juiz pontuou que os valores perdidos pela mulher no golpe deverão ser buscados em um processo específico. O homem também responde na Justiça por estelionato contra a vítima.
Estelionato sentimental: Câmara aprova proposta para incluir novo crime no Código Penal
Estelionato sentimental
A Justiça utilizou o conceito de estelionato sentimental para julgar o caso. A Câmara dos Deputados aprovou, em 2022, um projeto de lei que cria esse tipo de crime. O texto ainda tramita no Senado. A pena, de acordo com o projeto, poderá ser de dois a seis anos de prisão.
O termo se refere a um golpe que pode se revelar em diversas situações:
o parceiro leva a vítima a entregar a ele a administração de seus bens,
ele pede dinheiro para resolver falsas emergências,
ele apresenta falsas oportunidades de negócio supostamente vantajosas para a vítima.
Em todos esses casos, o golpista busca convencer a vítima de que é o companheiro ideal, podendo até assumir uma falsa identidade ou se passar por um profissional bem-sucedido.
No caso julgado em Porto Alegre, a Justiça apontou que o homem encenou ser “atencioso, amoroso, disponível”, que seria uma “pessoa influente e bem-sucedida” e que “momentaneamente estava com problemas de disponibilidade financeira”.
Os casos de estelionato sentimental não se aplicam apenas em golpes envolvendo oportunidades de negócio. Especialistas identificaram ao menos outros três tipos de abuso praticado, principalmente, contra mulheres:
abuso da dependência emocional,
gestão patrimonial dos bens exclusiva de um dos parceiros,
simulação de relação amorosa para obter vantagens.
No Rio Grande do Sul, a Polícia Civil recebe denúncias de golpes e outros crimes pelo telefone 197, WhatsApp (51) 98444-0606 ou presencialmente em delegacias. Na internet, os casos podem ser registrados pela Delegacia Online ou pela Delegacia Online da Mulher.
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